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Enviada em: 23/07/2018

A Constituição Federal de 1988 - promulgada no governo de José Sarney - assegura aos cidadãos, de maneira igualitária e sem distinções, o direito ao  trabalho. Contudo, no panorama atual brasileiro, esse aparato estatal encontra-se deturpado, tendo em vista o aumento expressivo do desemprego no país e a fragilidade das relações laborais. Assim, é relevante esclarecer e perceber que a modernização no âmbito trabalhista e o consequente aumento do trabalho informal, corroboram para a decadência do corpo laboral brasileiro.    A princípio,  a atualização tecnológica no trabalho fragiliza as relações empregador-empregado. A esse respeito, o empresário e fundador da Apple, Steve Jobs, defendia que todos os indivíduos ao redor do mundo deveriam dominar os recursos tecnológicos. No entanto, na hodiernidade, a lógica de Jobs se inverteu, visto que a soberania tecnológica impacta diretamente as relações pessoais e substitui, quase sempre em massa, trabalhadores capacitados nos mais diversos ofícios - o que obriga o país a conviver diariamente com um dos mais graves impasses para a nação: o aumento do desemprego entre os brasileiros. .   Em decorrência disso, brasileiros sujeitam-se em busca de empregos informais em grandes metrópoles e cidades interioranas. Desse modo, a população se submete a trabalhos sem vínculo assalariado, de forma autônoma, em grande parte, e sem  direitos trabalhistas - consolidados na década de 30 pelo presidente Getúlio Vargas. Nesse contexto, devido a tal mazela social, o pensamento do filósofo Karl Marx torna-se nítido na realidade brasileira, uma vez que a atuação Estatal concentrada na classe dominante não confere total assessoria à classe dominada, marginalizando uma parcela significativa da sociedade e a submetendo à ocupação informal.    Impende, portanto, que o direito ao trabalho seja, de fato, assegurado, como prevê a Constituição Cidadã. Nesse contexto, cabe ao Ministério do Trabalho, por intermédio de uma fiscalização mais rigorosa, garantir o convívio harmônico entre patrão e empregado, bem como afiançar os direitos constitucionais dos trabalhadores, com o intuito de conferir maior assistência governamental a esse grupo social. Ademais, compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia capacitar, por meio de cursos profissionalizantes e projetos educativos, os indivíduos que exercem ofícios realizados por equipamentos tecnológicos, a fim de promover a reinserção dos mesmos no ramo laborativo, com vistas à construção de uma correlação entre trabalhadores e tecnologia. Com essas medidas, o desemprego será atenuado, as relações trabalhistas harmonizadas e muitos cidadãos deixarão de ter, na prática, seu direito fragilizado.