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Enviada em: 22/07/2018

Durante o decurso do governo de Getúlio Vargas houve foi outorgada a Consolidação da Lei do Trabalho - CLT. Entretanto, essa foi reformulada em 2017, causando adversidades nas relações laborais. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser negligenciados: as contrariedades judiciais para os servidores e o aumento da ocupação informal.       Em primeira análise, frisa-se que  antes da modificação vigente na CLT, para uma jornada de 8 horas diárias de trabalho, o servidor poderia usufruir de 60 minutos de descanso. No entanto, com a reformulação esse horário pode ser negociado e até reduzido. Dessa forma, no âmbito judicial ao ser deletada a empresa terá mais amplitude legal para vetar a acusação.      Ademais, ressalta-se que segundo o jornal Fala Brasil, o número de brasileiros desempregados chegou em 2018 a 12 milhões. Destarte, os cidadãos se submetem ao trabalho sem vínculo empregatício, ilustrado pelo trabalho autônomo ou temporário, para obtenção de rentabilidade. Consequentemente, ficam privados de direitos trabalhistas, como por exemplo, a contribuição previdenciária, dessa forma, são prejudicados.       Por conseguinte, para mitigar as adversidades com as reformas na CLT, urge aos Sindicatos promoverem instrução aos trabalhadores, que objetivem elucidá-los sobre as leis laborais, por meio de cartilhas e palestras com advogados. Outrossim, é imprescindível que o Ministério do Trabalho articule fiscalização quanto ao serviço informal nas empresas. Infere-se, a partir dessas medidas promover relações empregatícias já vinculadas na gestão estatal varguista.