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Enviada em: 20/07/2018

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- garante a todos a dignidade humana. Entretanto, o aumento do desemprego e a flexibilização das leis trabalhistas impede que os indivíduos experimentem esse direito na prática. Com efeito, não é razoável que, mesmo na vigência de um Estado Democrático de Direito, o país seja incapaz de usufruir de uma sociedade inclusiva.     Em primeiro plano, é evidente que a flexibilização das leis trabalhistas são consequências das mudanças econômicas que ocorreram no mundo. A esse respeito, na década de 1940, durante o governo Vargas, foi decretada a CTL – conjunto de mais de 150 leis trabalhistas – responsável tanto por prestar proteção quanto para regulamentar as relações trabalhistas no novo cenário industrial. No entanto, devido ao aumento expressivo dos desempregados, é evidente que a intensa flexibilização das leis dos trabalhadores favorece os empregadores em detrimentos dos empregados. Consequentemente, grande parte da população opta por trabalhos autônomos ou informais, os quais não lhe garantam seguros de vida.     Além disso, outro fator alarmante é a precarização do ambiente de trabalho. Isso devido a empregos cuja carga horária é excedente, além da insegurança nas condições para executar certas atividades. Segundo a Central Única dos Trabalhadores , os trabalhadores terceirizados trabalham muito mais, permanecem menos tempo nas empresas e recebem menos do que os contratados. Como consequência, o índice de demissões aumenta vertiginosamente e muitos indivíduos são demitidos sem ter acesso aos seus direitos previstos na CLT. No entanto, enquanto as leis trabalhistas não forem asseguradas na prática, o país será obrigado a conviver com um dos mais graves problemas: o desemprego.      Pontua-se, portanto, a necessidade de medidas como garantia do emprego e dos direitos trabalhistas no país. Dessa maneira, o Governo, através do Ministério da Educação, deve usar a verba federal para aumentar o número de faculdades públicas, melhorando a qualidade do ensino e qualificando mais indivíduos para o mercado de remunerado. O Terceiro Setor Social pode também, por meio dos sindicatos, cobrar leis mais seguras e plausíveis, no qual o Ministério do Trabalho possa aplicar a fim de assegurar os direitos de qualquer cidadão economicamente ativo. Assim, se criará um corpo social mais desenvolvido e sustentável.