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Enviada em: 17/07/2018

Hodiernamente, o Brasil vive sob a égide de uma democracia que provém da Constituição promulgada em 1988. A partir desse pressuposto, inscritos em tal conjunto de leis estão os artigos 5 e 6, os quais têm por função garantir, essencialmente, o trabalho e o respeito à dignidade humana. Entretanto, apesar de assegurados pela Magna Carta vigente, percebemos que heranças históricas opressivas refletem nos dias atuais por intermédio do grande desemprego estrutural que o país sofre. Tal fato merece maiores discussões no âmbito sócio-político.      A priori, é importante sublinhar que esses resquícios advêm do período colonial tupiniquim. Nesse contexto, a utilização da mão-de-obra escrava era um lucrativo comércio para os lusitanos, ainda que essa forma de trabalho significasse uma banalização do direito à vida. Doutra parte, na segunda metade do século XIX a Revolução Industrial ganhou força no cenário brasileiro. No entanto, embora as relações operário/chefe sejam por meio da remuneração assalariada, as condições degradantes dos serviços, como jornadas de trabalho excessivas e férias sem remuneração, ainda dificultavam o pleno gozo do direito ao trabalho. Tais considerações interferem atualmente, por exemplo, no intenso processo de segregação sócio-espacial do Estado, o que eleva o desemprego e a criminalidade.      A posteriori, caberia lembrar ainda que somente com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), feita pelo célebre presidente da história nacional Getúlio Vargas, é que o respeito à vida e à igualdade começou a ser afirmado. Dentre tais pontos, cabe destacar a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias e a inserção feminina no mercado. Entretanto, na contemporaneidade, como a tecnologia de informação tem ganhado espaço em grande parte dos setores da economia do país, a necessidade de reforma nas relações trabalhistas ficou evidente. Esse novo cenário carece de mão-de-obra especializada, porém, o déficit de investimentos na educação e a grande burocracia existentes na relação funcionário/chefe elevam o número de desempregados e carece de reformas estruturais.      Destarte, para enfrentar os desafios de assegurar os direitos fundamentais, mormente os referentes à dignidade humana e o trabalho, é necessário uma política que se oriente pelo princípio da responsabilidade compartilhada dos atores sociais, como a sociedade e o Estado. Nesse sentido, é inerente ao Governo, na figura do Poder Legislativo, concomitante à participação popular, a reformulação dos princípios trabalhistas, por meio do aumento da flexibilidade dos locais de trabalho, podendo os administradores trabalharem em suas próprias casas com o uso da tecnologia, e também da redução da carga tributária sobre os salários dos funcionários, reduzindo, desse modo, o desemprego. Por fim, maiores investimentos no setor educacional, que garanta a todos um futuro ideal.