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Enviada em: 22/07/2018

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), decretada por Getúlio Vargas em 1943, durante a ditadura do Estado Novo, é a legislação que visa proteger os direitos trabalhistas e regular as relações trabalhistas. No século XXI, porém, a globalização e o desemprego estrutural abrem espaço para novas discussões sobre as conexões de trabalho. A proteção legal dos trabalhadores ainda é a melhor maneira maneira de garantir o pleno funcionamento do mercado de trabalho e a consequente superação do desemprego.       Em primeira instância, após a queda do muro de Berlim, em 1989, a globalização consolidou-se no mundo e as relações trabalhistas mudaram. No Brasil não foi diferente e o século XXI é marcado pela ascensão das automatização das atividades e o crescente desemprego estrutural. Surgiu com a crise, no entanto, um debate sobre a flexibilização da Legislação Trabalhista como solução para o desemprego. O afrouxamento, porém, só beneficiaria patrões e tornariam piores as condições de atividade dos empregados.       Outrossim, apesar do trabalho ser essencial para a manutenção de uma sociedade e a sobrevivência de um cidadão, condições mínimas para o desempenho de funções trabalhistas são essenciais. Karl Marx, por exemplo, foi um dos grandes pensadores do século XIX que preocupo-se com a questão trabalhista e influenciou o pensamento contemporâneo. Os movimentos sindicalistas, organizados desde então, tem reivindicações válidas a respeito dos direitos que devem ser observados em um contrato entre patrão e empregado ou em qualquer relação trabalhista moderna.       Logo, a CLT ainda mostra-se atual e necessária no cenário brasileiro. É necessário intervenção do Estado no desenvolvimento de infraestrutura produtiva, social e econômica para a geração de empregos e dinamização do mercado interno de trabalhos. É necessário também a constante vigilância do cumprimento das devidas normas trabalhistas, tanto por parte de empresas privadas quanto por órgão públicos.