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Enviada em: 22/07/2018

A mecanização do processo produtivo, a partir da Revolução Industrial, acarretou a desvalorização da mão de obra humana. Nesse cenário,com o passar dos anos, observa-se o alastre das taxas de desemprego no Brasil devido a inserção de máquinas no mercado associada a  legislação trabalhista e, por consequência, evidencia-se o aumento mercado informal de trabalho. Com isso, urge a necessidade de assegurar aos patrões e empregado melhores relações empregatícias a fim de minimizar o desemprego ilegal no país.   É indubitável que a rigidez legislativa esteja entre as causas do desemprego. Segundo Aristóteles, a política deve ser aplicada, por meio da justiça, de modo que o equilíbrio na sociedade seja alcançado. Consoante ao filósofo, infere-se que, no Brasil, os altos encargos tributários para o empresário custear ao empregado rompe com essa harmonia, haja vista que parte das empresas, em momento de crise econômica, não consegue suprir suas despesas e, portanto, compete ao empregador demitir trabalhadores para cumprir os deveres legislados. Logo, o excesso de  impostos fomentam a inatividade laboral brasileira.   Paralelamente a isso, destaca-se a informalidade como sinal da consistência de um mercado de trabalho deficiente. Com o advento do Capitalismo, surgiu uma valorização moral da condição de trabalhador. Nesse ínterim, a população desempregada formalmente busca outras formas de trabalho remunerado para suprir sua dignidade perante a sociedade brasileira. Diante do trabalho informal, o indivíduo descobre novas relações de rotina e salários flexíveis, com grandes diferenças da estrutura do emprego regular. Assim, a informalidade contribui para índices de carteira assinada cada vez mais baixos no país.   Entende-se, portanto que o desemprego é fruto de alta taxa tributária somada a uma informalidade mais flexível na contemporaneidade. Assim, é imperativo que o Ministério da Fazenda seja menos taxativo aos impostos do sistema empregatício regular com o fito de estimular a contratação mais contundente à situação dos empresários brasileiros. Conjuntamente a isso, para inserir os informais no registro formal, compete aos Governos Estaduais diminuir as taxas atribuídas às folhas de pagamento do empregado. Desse modo, as relações de trabalho serão asseguradas com o fito de proporcionar uma atividade laboral digna ao cidadão brasileiro.