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Enviada em: 02/11/2018

A Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT), alcançadas durante o governo Vargas foi de suma importância para a garantia dos direitos trabalhistas. No entanto, ainda hoje, nem todos gozam desses direitos devido à persistência do trabalho informal e a exclusão de alguns grupos no mercado de trabalho. Dessa forma, torna- se necessário analisar como o uso de tecnologias e o preconceito contribuem para essa problemática.        É imprescindível pontuar, inicialmente, como o uso de tecnologias se faz responsável. Isso decorre do século XVlll, com a Revolução Industrial, momento que em houve a substituição da mão- de- obra por maquinários, gerando assim, altas taxas de desemprego. Nesse contexto, o trabalho informal destaca- se como única alternativa, exemplo disso é a grande quantidade de camelôs dispersos em grandes cidades. Não é atoa, portanto que, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, 15% da população brasileira trabalha na informalidade.         Outrossim, seria ingênuo não observar a colaboração da exclusão no que se refere ao desemprego. Desde o período colonial, mulheres, negros e pobres sofrem com a exclusão social, o mesmo ocorre no mercado de trabalho. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o número de mulheres sem emprego é maior que a média nacional e a taxa de desempregados negros e pardos é superior a de brancos. Observa- se, portanto, a perpetuação de comportamentos machistas e racistas no Brasil, o que provoca maior aprofundamento da pobreza e da intolerância.         Fica evidente, portanto, que o uso de tecnologias e a exclusão geram desemprego no país. Em razão disso, a União deve utilizar de medidas protecionistas, mediante leis federais, que assegurem o emprego privado ou público, no momento de crise, com o intuito de reduzir os efeitos causados pelo desemprego maciço. Ademais, o Estado deve, por arrecadação de impostos, subsidiar políticas como o "Lista Suja" que resgatam o indivíduo do trabalho informal. Só assim, garantiremos os direitos trabalhistas previstos na CLT.