Materiais:
Enviada em: 01/04/2018

A relação patrão e funcionário começou a ser discutida na Revolução Industrial (século XVIII), contudo apenas na década de 30, durante o governo Vagas, foi criada a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) no Brasil, em que oficializou-se o direito processual do trabalhador. Com isso, há um evidente progresso das relações trabalhistas de acordo com as condições explicitadas. Entretanto, em novembro/2017, a chamada Reforma Trabalhista, imposta pelo governo Temer, declarou mudanças em ramos das leis do trabalhador. Entre as mudanças destaca-se a terceirização do trabalho, ou seja, o empregado não trabalha com a carteira assinada e, portanto, não tem os direitos assegurados pela CLT, o que causa maiores danos para o contratado, por não haver órgãos defensores públicos, e maior benefício ao contratante, por não ter a obrigação de respeitar as imposições que, por vezes, causavam prejuízos à empresa. Porém, pesquisas realizadas pelo website G1, em fevereiro/2018, constatam o aumento do desemprego, alcançando 12,2% da população brasileira. Por conseguinte, houve o aumento de trabalhos informais, o qual não há documentação registrada. Ademais, a ONU (Organização da Nações Unidas) alega que mudanças propostas pela Reforma Trabalhista violam regras internacionais. Por isso, é possível constatar que, apesar de haver uma Constituição e mudanças recentes no ramo trabalhista brasileiro, os quais visam a melhoria da economia, o desemprego é, ainda, um fator expressivo para a população ativa. Portanto, é necessário que o governo reorganize os termos trabalhistas para que haja benefícios para ambas as partes na relação patrão e empregado, através de condições como menores impostos para o empregador e melhores condições de trabalho para o empregado. Assim, com cidadãos empregados e, consequentemente, maior  PIB (Produto Interno Bruto), há maior procura de investimento externo, constituindo um expressivo contribuidor ao progresso do Brasil.