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Enviada em: 12/07/2018

Segundo a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 217, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais. Tal ação contribui substancialmente na transformação da sociedade, visto que o esporte permite, além do exercício do corpo, o desenvolvimento da mente, formando a cidadania e a prática social. Nesse sentido, deve-se analisar como a educação esportiva retira os jovens da criminalidade e o subfinanciamento do setor desafia a inclusão social.       É relevante abordar, primeiramente, que a inclusão de jovens no esporte colabora na redução da criminalidade. Isso porque a inclusão de crianças e jovens em programas desportivos diminui o tempo ocioso, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade, promovendo o respeito às regras e a diversidade, pela resolução de conflitos e o convívio com o coletivo. Como consequência da parceria com as escolas, o esporte funciona como instrumento pedagógico, reduzindo a evasão escolar. Tal realidade demonstra que ações em prol de atividades esportivas proporcionam a formação de cidadãos muito útil ao progresso do país.        Em detrimento do esporte como ferramenta de integração social, o subfinanciamento do setor é o fator desafiante na questão. Isso porque, embora a Lei de Incentivo ao Esporte, sancionada em 2006, estimule as empresas patrocinar projetos esportivos em troca de isenções fiscais, as fundações apresentam dificuldades em conseguir parcerias, devido à burocracia na execução da lei. Como consequência observa-se uma precária infraestrutura das organizações, pela falta de equipamentos básicos que dificulta o atendimento a demanda dos futuros atletas. O resultado desse descuido é o pouco sucesso do esporte, pois este é diretamente proporcional aos recursos investidos.        Torna-se evidente, portanto, que a educação esportiva é primordial na transformação social e a falta de investimento no setor distancia essa realidade. Para tanto, o Ministério do Esporte, por meio de contratos administrativos com as empresas, deve criar centros desportistas gratuitos em comunidades carentes e no interior do país, para promover o acesso ao esporte, contribuindo para a retirada de crianças e jovens da criminalidade. Além disso, cabe a Secretaria Municipal de Esporte intermediar as parcerias público-privada, na efetivação dos contratos juntos ao governo, e, também, pressionar o poder público no repasse dos recursos, garantindo o financiamento do setor de desporte, promovendo ambiente adequado para a educação dos futuros atletas do país. Nessa conjuntura, os direitos ao esporte estarão representados conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.