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Enviada em: 13/05/2017

Invasão territorial   O período colonial no Brasil, ao longo dos séculos XVI e XIX, foi marcado por diversas invasões e domínios estrangeiros. De maneira análoga, é válido salientar que essa realidade negativa ainda persiste intrinsecamente em áreas indígenas, destruindo seu patrimônio histórico e cultural, resultante da exorbitância do homem.      Mormente, ao avaliar o âmbito indígena é perceptível a riqueza de recursos minerais, que apesar de possuírem uma proteção estatal, até então, é alvo de insolências mineradoras. A Carta Magna afirma que o aproveitamento desses recursos só pode ser realizado com a aprovação do Congresso Nacional, porém, na grande parte das vezes não é respeitado e cumprido. Como consequência, índios são pressionados em seu habitat natural e seus direitos aos recursos são usufruídos de forma equivocada pelas empresas.   Diante dessa conjuntura, as demarcações recusadas pela FUNAI, e uma fiscalização plausível, torna-se um somatório para o impasse. Áreas indígenas estão cobertas e invadidas pela cobiça mineração, sendo desrespeitada as comunidades, e principalmente, se desfazendo da Constituição Federal de 1988, que tanto lutou pelos direitos indígenas.  Infere-se portanto, que medidas são necessárias para combater determinadas indolências nos campos indígenas, com fundamento de assegurar os conflitos ocorridos. Sendo assim, cabe Ministério da Justiça viabilizar as demarcações territoriais, com o intuito de amenizar os conflitos dos índios. Somando-se a isso, ainda cabe à FUNAI averiguar processos excessivos fundiários nos conjuntos habitacionais indígenas, punindo qualquer injúria. Assim, alcançar-se-á uma sociedade civil com direitos iguais, e um bem-estar como um todo.