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Enviada em: 16/05/2017

Tendo em vista a evolução dos conhecimentos políticos, éticos e humanistas da sociedade, o índio, observando suas particularidades, deveria ser tratado em igualdade de direitos e deveres como todo cidadão brasileiro, no entanto, a marginalização do índio no Brasil é um problema urgente que exclama por resoluções definitivas. Essencialmente duas de inúmeras outras dificuldades deveriam ser solucionadas primordialmente. A primeira diz respeito ao real cumprimento do princípio constitucional que assegura, a partir dos direitos fundamentais, o direito a propriedade.  A segunda é levar em conta a necessidade de fiscalização dos agricultores e mineradores, que em suma são os principais reclamantes do território.       A constituição de 88 foi a primeira a firmar com exclusividade aos povos indigenas, independente de demarcação oficial da UNIÃO, o direito a terra por ele habitada, tendo em entendimento que sua ocupação é anterior a criação do Estado. Sendo assim, temos príncipios legais que claramente dão aos índios a  legitima posse de seu território. Também é importante apontar que, tendo os índios soberania  em determinada demarcação, isso lhes constituem propriedade, fazendo valer tanto este direito quanto outros, no entanto, caso este ponto seja violado, é criado um efeito dominó onde a última peça a ser derrubada é a da dignidade humana.       É intrínseco, porém não menos percepitível, a inércia dos orgãos públicos e, por consequência, o  seu apoio a invasões dos espaços indígenas. Há de se desconfiar do uso da influência que grandes empresas do ramo de minerio e agricultura exercem na região e que poderia intervir nas devidas fiscalizações, pois levando em comparação que em áreas próximas a cidades urbanas é mínimo ou de acontecimento zero a ocupação ilegal de áreas reservadas aos povos índigenas, e isso não se dá apenas pela quantidade ou qualidade reduzidas destas terras, pois, como já foi denunciado em algumas reportagens veículadas na mídia, há pequenos pedaços de terras nos interiores do norte e nordeste, que por serem moradias índigenas, são tidas como "sem dono" e a força, são tomadas. Logo, o principal motivo das ocupações de território indígena é a falta de efetiva fiscalização.       Como medida possível para resguardar o princípio da dignidade humana aos índios, a UNIÃO juntamente com a FUNAI, orgãos encarregados de demarcar declaradamente áreas e coordenar políticas indígenas, tem por dívida a finalização deste processo que, no ano de 2018, completará 30 anos de ínicio constitucional. O Ministério Público em um melhor diálogo com as forças armadas devem, por fim, criar um plano estratégico de fiscalização e punição eficaz a quem pôr os interesses capitalistas em superioridade aos direitos básicos humanos.