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Enviada em: 21/05/2017

A cultura indígena renegada desde os primórdios da constituição do que viria a ser a nação brasileira continua ainda na atualidade desconhecida e desrespeitada pela maioria dos indvíduos. Apesar da criações de leis e instituições que visam a inserção de forma igualitária dos índios na sociedade brasileira o que se vê de maneira comum são situações recorrentes de opressão e violência contra essa etnia.   É necessário destacar que os interesses econômicos sobre terras indígenas e a omissão do Estado que retarda a demarcação dessas áreas  corroboram para sucumbir os frágeis direitos desse povo.Isso é afirmado pois,inúmeras terras indígenas são invadidas ilegalmente para a exploração de recursos naturais.De acordo com informações divulgadas pelo site G1,em Roraima foi desarticulado pela Polícia Federal atividades garimpeiras ilegais em terras indígenas que movimentaram cerca de 1 bilhão de reais.Além dessa situação lastimável,o governo promulgou um adendo permitindo a criação de um grupo que reanalisará as demarcações pedidas pela FUNAI,retirando a autonomia deste órgão como também ocasionará retardos e dificultará a efetivação das marcações destas áreas.  Em decorrência dessas situações,a violência torna-se inerente á vida indígena colocando-os á margem da sociedade.Segundo relatório do Conselho Indianista Missionário em 2015 cerca de 56 indíos foram vítimas da violência ocasionada pelas disputas de terras.Desse modo,contribui-se para a migração de indígenas para centros urbanos onde,em uma realidade diferente e desconhecida pela maioria desse povo sujeitam-se ás drogas,delitos e trabalhos exploratórios.   Portanto,a etnia indígena precisa de atenção ás suas causas,para que os direitos escritos sejam de fato exercidos.O governo  deve priorizar a demarcação de terras a fim de evitar conflitos e realizar fiscalizações contínuas para que explorações ilegais possam ser evitadas, além da reformulação de  políticas públicas específicas para os indígenas como criação de ORG's  outrossim a reanálise do decreto supracitado.