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Enviada em: 15/08/2017

De acordo com o Art.231 da constituição federal, o estado tem a função de resguardar e propor auxílios às comunidades indígenas e/ou suas terras. Tal pensamento análogo a conjuntura contemporânea brasileira, consubstancia-se falha e suscetível a melhoras, haja vista que díspares propriedades pertencentes aos índios estão sendo impensavelmente transgredidas, movendo indivíduos de caráter aborígene para o centro da temática hodierna.  Em primeiro plano, pode-se inferir que as atividades mineradoras e dos latifúndios tornam-se fatores incipientes para a consolidação do impasse. É importante pontuar que, em meados dos século XVIII, posposto a independência dos Estados Unidos, movidos por interesses econômicos, diversos americanos ocasionaram o perecimento de inúmeros contingentes indígenas. Tal âmbito, conjuga-se equivalentemente com a conjuntura brasileira, uma vez que os autóctones brasileiros convivem com a possibilidade de não adquirirem a asseveração de suas terras. Dessa forma, a execução passiva do poder legislativo consubstancia tais situações de maneira cotidiana.  Em consequência disso, vê-se o avanço do processo de aculturamento, haja vista que a retirada dos nativos de seu habitat, os expõem para a assimilação da cultura ocidental, laicizando o indivíduo de sua origem. Outrossim, percebe-se o ocaso de um patrimônio cultural, de maneira paulatina, uma vez que com o passar dos anos, o número de tribos mitiga consideravelmente. Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, hodiernamente resta apenas 30 etnias indígenas. Portanto, torna-se alarmante o âmbito, necessitando de soluções.  Destarte, medidas tornam-se exequíveis para a suplantação da problemática. Segundo Jean-Jacques Rousseau, o homem em sua natureza mostrava-se de maneira benigna e comiserável, somente sendo corrompido com o advento da sociedade. Analogamente, depreende-se que a exposição do índio a uma nova cultura, causa-lhe alterações irreversíveis. Primordialmente, é de fundamental importância que o Ministério da Cultura e do Meio ambiente, promovam a criação de comissões com a responsabilidade de cadastramento, no que se refere as terras indígenas, facilitando assim o controle sobre as respectivas áreas. Ademais, cabe ao governo, em parceria com a FUNAI, o surgimento de centros de denuncia nas tribos, possibilitando a resolução das transgressões de maneira breve, e evitando situações execráveis. Assim, o país caminhará para o acatamento do Art.231 da constituição.