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Enviada em: 14/07/2017

Por meio de políticas maquiavélicas em busca do lucro exacerbado,a burguesia vem impactando a população indígena.Extraindo ilegalmente recursos nas terras indígenas,avançando desenfreadamente o agronegócio,os empresários expurgam os indígenas de suas terras naturais,demonstrando,assim,o cenário contemporâneo.Sendo assim,objetivando a resolução prática dos procedimentos legais referentes à autorização do Estado brasileiro nas extrações concomitantemente à dignidade da pessoa humana presente na Constituição Federal,é necessário que o Estado crie e amplie medidas de combate a esse impasse.  Torna-se evidente que a omissão do Estado brasileiro frente à política indigenista impacta negativamente a vida despretensiosa dos índios.Constituindo-se uma forma maquiavélica de executar a busca pelo lucro exacerbado-em que "os fins justificam os meios"- os obtedores da mais-valia usufruem de fins ilegais.Usufruindo da exploração,aproveitamento de recursos hídricos e recursos minerais sem a autorização do Estado brasileiro,esses desviam-se,assim,do marco legal.   Analisando reiteradamente a supressão do Estado tupiniquim frente aos "guerreiros tupis",o conflito de terras por interesse no agronegócio são colossais.Algo ocorrido em maio deste ano,em que pelo menos 10 pessoas ficaram feridas no Maranhão demonstram de forma incisiva o cenário hodierno.Dessa maneira,analisando a ideia de Gilberto Dimenstein que "as leis brasileiras funcionam somente no papel"-é necessário mudar essa postura-evidenciando uma melhora na execução das políticas indigenistas.   Portanto,cabe a Estado a condição de reversibilidade da condição atual.O orgão indigenista oficial do Governo brasileiro(Funai)- ampliando a oposição do conceito do "tranquilismo de Lin Yutang"- deve aumentar sua zona de engajamento- com maiores cobranças do poder judiciário- visando ao estreitamento de direitos previstos nos preceitos legais.Aliado a isso,deve ser feita uma preferência nos pedidos legais realizados pelos indígenas na justiça-haja vista a marginalização destes- a fim de que seja estabelecida a isonomia- tendo em cerne a definição de justiça de tratar os desiguais de formas desiguais-para que possa ser estabelecido a equidade.Dessa forma,realizando as medidas supracitadas-e afastando-se do conceito de Dimenstein-a resolução objetiva dos procedimentos legais,tanto na autorização do Estado brasileiro,quanto ao direito constitucional estabelecido no artigo primeiro(inciso III) poderá ser usufruído.