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Enviada em: 20/07/2017

1500, o ano que não terminou     Ao longo do processo de formação do Estado brasileiro, iniciado em 1500, a luta dos povos nativos consolidou-se e permaneceu forte. Os colonizadores portugueses, pautados na visão eurocêntrica, escravizavam, desapropriavam e aculturavam grande parte dessa população. Com isso, surge a problemática da questão indígena, que persiste intrinsecamente associada à realidade do país, seja pela insuficiência das leis, seja pela lenta mudança do comportamento social.     Por certo, é indubitável que a questão jurídica e sua aplicação estão entre as causas do problema. A Constituição Federal de 1988 reconhece e prevê a demarcação, o monitoramento e a defesa dos territórios tradicionalmente indígenas, por meio da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). O que se nota, pois, é a inoperância desse direito constitucional e do funcionamento desse órgão. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a comunidade nativa Guarani-Kaiowá está vulnerável a conflitos com produtores rurais, uma vez que as áreas dessa região ainda não foram homologadas e são espaços de expansão da fronteira agrícola. Assim, evidencia-se a importância do reforço da prática da regulamentação como forma de ir de encontro à problemática.     Outrossim, observa-se o etnocentrismo como impulsionador da discriminação e da hostilidade contra os autóctones brasileiros. Segundo o fundador da psicanálise Sigmund Freud, o preconceito é uma estratégia eficiente e perversa de controle e de exclusão social, pois instala-se na vida psíquica e é propagado continuamente. Nesse sentido, os indivíduos que vivem em uma sociedade historicamente pautada no genocídio e na aculturação dos povos indígenas, tendem a adotar esse comportamento segregacionista e supressor, por conta da vivência em grupo. Assim, o fortalecimento da intolerância contra a população nativa, transmitido no decorrer das gerações, fundamenta a vulnerabilidade social do grupo em questão e contribui para agravar o problema no Brasil.      Portanto, a questão indígena é resultado da fraca eficácia das leis e da permanência do pensamento colonizador. A fim de enfrentar esse desafio, o Ministério da Justiça, junto à FUNAI, deve elaborar um plano de implementação de novas delegacias especializadas no conflito de terra, sobretudo em áreas de fronteira agrícola, para monitorar e proteger os territórios tradicionalmente indígenas, bem como para auxiliar na demarcação dessas terras. Ademais, é imperativo ao Ministério da Cultura, aliado às prefeituras municipais, realizar eventos plurissignificativos e seminários, com o objetivo de valorizar e divulgar a diversidade dos nativos, mormente a riqueza das suas expressões culturais - músicas, rituais, culinária e artes visuais, de modo a mitigar a discriminação dessa população.