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Enviada em: 05/11/2018

TEMA: A manipulação do comportamento pelo uso de dados na internet (ENEM 2018)         A partir da Revolução Técnico Informacional, a internet consolidou-se como a principal plataforma de interação social do século XXI. Nesse contexto, muitas empresas investiram recursos em aparatos tecnológicos a fim de produzir publicidades direcionadas e conteúdos personalizados por meio do mapeamento dos dados dos usuários das redes sociais. Entretanto, é preciso atentar-se à manipulação do comportamento do indivíduo pelo controle desses dados, que ocorre devido à limitação deliberada do universo de possibilidades e pela posterior legitimação social veiculada a um paradigma cultural.             Nesse sentido, a noção de coercitividade sobre os corpos elaborada por Foucault no livro '' Vigiar e Punir'' é análoga a concepção de manipulação comportamental na medida em que, tanto o prisioneiro, que é submetido a um sistema prisional que manipula os seus sentidos para reforçar a ideia de opressão, e o usuário das redes, que se depara constantemente com informações preconcebidas e articuladas por um ''software'' à serviço de uma empresa, estão sob efeito de uma logística desconhecida que os conduz a um objetivo determinado por outrém. No entanto, tal situação fere a liberdade de escolha do indivíduo devido à restrição do universo de possibilidades.            Porém, em um contexto de conectividade e dinamismo, é preciso compreender a relação entre os aspectos econômicos e culturais, isso é, o uso de dados para incentivar o consumo modifica a estrutura do pensamento da sociedade. Sob a óptica aristotélica, que preconiza a natureza social do ser humano, as experiências individuais que encontram respaldo no corpo coletivo tem uma tendência a naturalizarem-se como ''Práxis''. Portanto, como a manipulação do comportamento pelo uso de dados é um fenômeno social e de atuação sutil, o indivíduo tende a incorpora-lo de maneira acrítica.          Sendo assim, a manipulação pelo uso de dados é nociva ao pleno exercício da cidadania, pois obstrui a liberdade de escolha e, por conseguinte, precisa ser devidamente combatida. Primeiramente, o Poder Legislativo deve elaborar uma lei que dificulte o acesso das empresas aos dados dos usuários a fim de proteger o indivíduo. Além disso, o Ministério da Educação deve promover o debate acerca do novo paradigma instaurado pelas tecnologias disruptivas da Revolução 4.0 por meio de palestras gratuitas em centros comunitários com fim de esclarecer e empoderar a população no âmbito virtual. Dessa forma, a manipulação comportamental diminuirá, pois o Estado fiscalizará com maior rigor e a sociedade civil estará mais instruída.