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Enviada em: 26/04/2018

"A diferença entre o remédio e o veneno está na dose". Com essa frase o médico renascentista, fundador da bioquímica e toxicologia, Paracelso exprime a ambiguidade relativa ao uso das tecnologias humanas. Por analogia, pode-se empregar tal assertiva às armas, pois embora possa servir como instrumento de autodefesa, também é fundamental para a existência do crime moderno. Logo, cabe ao Estado brasileiro assegurar o controle delas, de forma que a máfia não consiga obtê-las, mas o cidadão tenha o direito de possuí-las em casa.  Primeiramente, é cabível ressaltar a diferenciação feita pelo Estatuto Nacional do Desarmamento entre posse e porte. Este se refere ao estar armado em meio público, sendo proibido por lei, salvo exceções, enquanto aquele implica em possuir arma de fogo em casa, havendo, nesse caso, menos restrições. Tal construção jurídica é, se devidamente aplicada, muito útil à realidade brasileira, pois, não nega o direito a autodefesa e tampouco facilita a existência delas em locais de alto risco para comportamentos impulsivos, como o trânsito ou bares. Ademais, ao restringir os calibres que podem ser compradas, diminuiu-se o interesse dos criminosos, os quais buscam alto poder de fogo.  Todavia, a legislação do Brasil deve ainda ser aprimorada, conquanto o tráfico empodera o banditismo ao mesmo tempo que o cidadão não conhece seus direitos. Consequentemente, a população, assustada pela crescente midiatização da violência, passa a apoiar propostas radicais como o porte irrestrito de armas, o qual não se faz apenas desnecessário, mas também inapropriado. A real necessidade é um sistema de segurança pública que funcione, capaz de restringir o acesso dos delinquentes às armas e de punir a criminalidade, dado que conforme Montesquieu, "somente um poder pode deter outro poder", isto é, unicamente o poder do Estado será eficaz para controlar a máfia.  Destarte, cabe ao Ministério da Justiça promover o conhecimento nacional acerca dos direitos e deveres constantes no Estatuto do Desarmamento mediante a divulgação de cartilhas, outdoors e vídeos na internet, a fim de garantir a plena efetivação dele. Outrossim, o Executivo Federal deve criar sistema integrado dos diferentes órgãos de segurança pública (polícias, secretarias e Poder Judiciário), o qual deve submeter-se a metas de redução de índices de violência anualmente fixadas, por meio de Proposta de Emenda Constitucional, com o fito de reduzir a inabilidade estatal em combater o crime organizado, especialmente no que tange ao tráfico de armas.