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Enviada em: 04/05/2018

Em 2005 a população brasileira rechaçou, em referendo, a ideia de proibir a comercialização de armas de fogo no território nacional. Contudo, o Estatuto do desarmamento, sancionado no mesmo ano, restringiu à posse de armas no país. Tal restrição, além de aviltar contra os direitos individuais não demonstra eficácia em reduzir a criminalidade.       É importante pontuar, de início, que proibir o porte ou a posse de um utensílio sob alegação de que este pode ser usado para fins ilícitos, é, em ultima análise "presunção de culpa" que feri a constituição de 1988, a declaração universal dos direitos humanos, e diversos outros tratados internacionais. Dessa forma, O Estatuto do desarmamento, impede que homens e mulheres adultos em pleno funcionamento de suas faculdades mentais e sem antecedentes criminais são impedidos de comprar armas para a defesa de sua própria integridade e de seus familiares, simplesmente pela remota possibilidade de cometerem um crime.       É valido salientar, ainda, a completa inexistência, no mundo, entre o número de armas e os índices de criminalidade. A criminalidade e a violência têm relação com os índices de educação e desenvolvimento humano, além das questões culturais de cada país. Comparando-se os índices de homicídios entre países com IDH semelhantes percebemos que a violência é indiferente às legislações mais restritivas ou mais liberais quanto ao porte ou a posse de armas.        Portanto, cabe ao governo federal e ao terceiro setor a tarefa de rediscutir essa questão. O terceiro setor, composto por associações que buscam se organizar para lograr melhorias na sociedade, deve levantar discussões à cerca do tema nas escolas, universidades e nas redes sociais, buscando esclarecer as implicações filosóficas e pragmáticas que envolvem o tema. O Estado, por sua vez, deve fazer valar a democracia e consultar novamente a sociedade, através de referendo, sobre outras normas impostas pelo estatuto do desarmamento.