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Enviada em: 31/03/2019

Na Constituição Federal de 1988 estão previstos direitos essenciais, como segurança e inviolabilidade, para todos os cidadãos e estrangeiros no território nacional e também ,com o passar do tempo, foram obtidos vários avanços legislativos, como a lei do feminicídio. Embora esses direitos e avanços sejam positivos para a sociedade, a fragilidade das políticas públicas implementadas e a ineficácia da segurança pública são as causas para ineficiência desses direitos e avanços. Então, o livre porte de armas deve ser permitido.   Por mais que a lei do feminicídio seja um dos progressos legislativos brasileiros recentes, a fragilidade das políticas públicas tornou-se um impasse para sua aplicação e a de outras leis, pois ,sem a sua devida eficiência, essas normas não  conseguem exercer suas metas, como por exemplo, os dados publicados pelo Monitor de Violência, os quais apontam uma taxa de mortalidade feminina de 4 mortes para 100 mil mulheres no Brasil, acima dos dados globais mostrados pelo Escritório das Nações Unidas para Crimes e Drogas que são 2,3 mortes para cada 100 mil mulheres.   Ainda que dados comprovem reduções nos números de homicídios no país, a inscontância de monitoramento rígida por parte dos servidores de públicos de segurança contribuem para a ineficácia da segurança pública que, por sua vez, afeta as vidas de cada indivíduo, por causa de   numerosas situações como roubos, tentativa de homicídios.   Portanto, cabe não só ao presidente enviar um decreto bem detalhado para as condições desse porte e aos paralamentares de cada Casa legislativa uma reunião especial para debater esse tema, como também as pessoas por meio das redes sociais ou outras formas de comunicacão darem as suas opiniões sobre essa tese e o Ministério de Justiça dentro das suas competências fiscalizar arduamente os portadores para haja o devido controle. Tudo isso a fim de controlar,como também, prevenir a segurança de todos residentes no território nacional.