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Enviada em: 20/01/2018

No Brasil, como regra geral, o porte de arma somente é concedido para determinadas autoridades prevista na legislação e, excepcionalmente, para os particulares que preencham os requisitos objetivos e subjetivos da lei. Nota-se que não há uma vedação completa ao direito de portar uma arma, mas em razão do rigor legislativo trona-se praticamente inviável adquiri-lo por interesse particular. Ocorre que essa vedação velada ganha repercussão atualmente, sendo objeto de inúmeros debates políticos, diante do aumento da violência urbana e do anseio da população em realizar a sua própria defesa contra criminosos que adquirem verdadeiros arsenais de arma. Diante disso, é importante destacar os fatos sociais da população brasileira e da segurança, que no atual cenário impedem o livre porte de arma à população.     Sabe-se que o Brasil é um pais com dimensões continentais, com costumes e culturas que variam de acordo com cada região, mas em todos os estados a população não tem o hábito de anda ou saber que algum está portando uma arma de fogo, e se sentir segura com esse fato. Nota-se que possuir uma arma, por si só, não transmite uma sensação de segurança, porque culturalmente a sociedade brasileira não adquiriu o costume de usar armas de fogo para realizar a defesa do seu patrimônio, como em países norte-americanos, uma vez que esse papel sempre foi desempenhado pelo Estado.     Atrelado a esse fator cultural, a criminalidade não pode ser um fator determinante para ser concedido o livre porte de arma. Hoje, a sociedade brasileira, embora sofra com os índices de violência com mortes provocadas, em grande parte, por criminosos armados, não pode acreditar que mais pessoas armadas reduzirá o número de crimes no pais. Ao contrario do que se possa imaginar, permitir que mais pessoas portem armas de fogo, gerará uma insegurança coletiva, potencializando que aborrecimentos cotidianos tornem-se tragedias, com brigas de trânsito, por exemplo.        Portanto, ao contrário de permitir que todos possuam uma arma, o Estado deve intensificar e melhorar medidas de segurança, com policiamento ostensivo e preventivo, em centros urbanos e fronteiras, para impedir que criminosos consigam adquirir armas de fogo, bem como, realizar alterações legislativas, punindo com rigor criminosos que praticam delitos utilizando uma arma de fogo, aumentando-se a pena e o seu tempo de cumprimento do regime fechado.