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Enviada em: 17/03/2018

O direito à defesa das liberdades individuais é inato ao homem, principalmente quando se diz respeito ao porte de armas, o qual garante a autodefesa contra possíveis agentes agressores, desde criminosos até forças estatais opressoras. Este é um meio que foi violado pelo Estatuto do Desarmamento brasileiro.      No Brasil, conseguir uma arma legalmente é uma tarefa árdua, visto que, é necessário realizar um procedimento pelos órgãos da Polícia Federal, o qual torna-se inacessível para pessoas que vivem no interior ou na zona rural. Além disso, precisa-se passar pela aprovação do delegado da PF, que pode dizer sim ou não de acordo com a própria vontade. Por isso, na maioria dos casos, os cidadãos comuns acabam apelando para contrabandistas.       Esse contexto, remete-se ao período de 1600, quando a ilha de Okinawa, no Japão, foi ocupada pelos samurais, proibindo o uso de qualquer tipo de arma. Desarmada, a população ficava à mercê dos saqueadores e bandidos. Nesse contexto, surgiu o karatê como meio de defesa alternativo. Com essa restrição individual imposta pelo governo é notório a opinião de H. D. Thoreau: "Jamais haverá um Estado livre e esclarecido até que este venha a reconhecer o indivíduo como um poder mais alto e independente".           Portanto, tendo em vista os aspectos observados, é necessário que a sociedade tome consciência do direito natural de defesa, através de conferências realizadas por especialistas em segurança pública, afim de atingir a classe política para que esta tome conta da importância da autodefesa e não a deixe se tornar um monopólio estatal.