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Enviada em: 19/06/2019

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Contudo, essa não é a realidade hodierna do país, uma vez que o aumento desenfreado do lixo e o descarte inadequado dele distancia os cidadãos desse preceito. Nesse sentindo, a negligência estatal e o o modelo de desenvolvimento atual, contribuem diretamente para a manutenção desse cenário inconstitucional.     Em primeira análise, é incontrovertível que a conjuntura atual configura-se globalizada, tecnológica e fortemente capitalista. Nesse contexto, é lícito referenciar o filósofo Karl Marx, o qual afirma que a economia é a base da sociedade, ou seja, o mundo prioriza a busca pelo crescimento econômico ilimitado em detrimento das demais áreas sociais, e para isso utiliza-se estratégias publicitárias e a obsolência programada de produtos para fomentar constantemente a aquisição desses. Com efeito, diferente de problemas ambientais do passado, o acúmulo de lixo não é fruto de acidente, é o resultado do próprio padrão de desenvolvimento tal como ele é. Consequentemente, o impacto negativo na natureza é grande, haja vista a pouca preocupação do corpo social com o descarte adequado daquilo que consomem. Só no Brasil, segundo o Ipea, 50% das cidades fazem uso de lixões, onde há proliferação de doenças, poluição e contaminação de lençóis freáticos.    Em segunda análise, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos determinava que, até 2014, todos os lixões estivessem extintos. Entretanto, por falta de políticas públicas eficazes de estímulo e de investimento em reciclagem (por parte das empresas e da população em geral) e de verbas para a criação de aterros sanitários, esse prazo não foi cumprido. Em divergência desse cenário, o Japão é atualmente referência na administração correta do lixo, a exemplo: a empresa japonesa Toyota utilizou de sua tecnologia para criar um carro que transformasse lixo em combustível, tal como idealizado no filme "De Volta Para o Futuro", de 1985. Esse tipo de conquista só é possível graças ao incentivo e à educação japonesa a respeito da ressignificação de resíduos, isto é, o reaproveitamento desses e o seu uso como matérias-primas para outros produtos.   Diante dos fatos supracitados, é imprescindível que o Congresso Nacional, mediante uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, possa direcionar subsídios para empresas privadas que utilizem da sua tecnologia para criar seus produtos com materiais reaproveitados e usem parte do seu lucro para financiar criações de aterros sanitários e projetos educacionais (nas escolas e via midiática) por meio de teatros, palestras com profissionais da área, filmes e cartilhas a respeito do consumo saudável e do descarte correto do lixo. Por conseguinte, o artigo 225 da Constituição começará a se desenvolver na prática.