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Enviada em: 02/10/2018

Artigo 196    A atual Constituição Federal Brasileira, sancionada em 1988, garante em seu artigo 196 o direito a políticas públicas de prevenção de doenças e promoção de saúde. Entretanto, passados 30 anos da promulgação desse compromisso, a sociedade brasileira vivencia o reaparecimento de doenças erradicadas. Logo, pode público e coletividade devem engendrar ações objetivando não só combater fake news sobre a vacinação, como também promover saneamento básico adequado e digno.    Uma das causas para essa problemática social é a circulação de fake news. A título de exemplo, no Brasil tem sido compartilhado, principalmente nas redes sociais, notícias equivocadas sobre a vacina da poliomielite, afirmando que ela causa efeitos colaterais nas crianças. Nesse cenário, muitos pais, de maneira irresponsável, aderiram o movimento antivacina e estão se ausentando das campanhas de vacinação promovidas pelo Ministério da saúde. Como consequência, o próprio órgão afirmou que as metas de vacinação dos último anos não foram atingidas, fazendo com que doenças consideradas erradicadas, como a poliomielite, tivessem casos registrados no Brasil. Desse modo, é fundamental que notícias falsas sobre a vacinação seja combatida para que as crianças sejam imunizadas e tenham seu direito a saúde salvaguardado, como garante o Estatuto da Criança e do Adolescente - o ECA -.    Em paralelo a essa questão, encontra-se a precariedade do saneamento básico. Nesse sentido, dados do IBGE afirmam que cerca da metade dos brasileiros não possuem saneamento básico. Nesse contexto, as periferias, principais locais em que há ausência de esgotamento sanitário, agente etiológicos, ou seja, causadores de doenças, como a dengue, encontram um local apropriado para se proliferarem. Por conseguinte, o surgimento de epidemias de dengue e, mais recentemente, de zika e chikungunya, compromete a vida da população, a qual é constantemente vitimada e, em alguns casos, de modo fatal. Dessa forma, visando promover o direito à vida digna, como prevê o artigo 3 da Declaração Universal de Direitos Humanos, é preciso promover saneamento básico nas cidades.    Torna-se evidente, portanto, que cabe ao Ministério da Saúde criar um órgão digital que fiscalize a veiculação de fake news sobre a vacinação. Além disso, sabe ao mesmo, juntamente com influenciadores digitais, publicar vídeos nas redes sociais sobre a veracidade ou não das notícias para, dessa maneira, estimulas a vacinação das crianças e assegurar seu direito a saúde. Ademais, cabes às ONGs, junto as associações de bairro, realizarem manifestações cobrando da prefeitura a instalação de esgotamento adequado. Assim, observada uma ação conjunta dos agentes sociais, o Brasil irá frear o reaparecimento de doenças erradicadas e fará jus ao artigo 196 da sua Constituição Cidadã.