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Enviada em: 17/07/2018

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, assegura o acesso a saúde. Contudo, ao observar o reaparecimento de doenças erradicadas no Brasil, nota-se que esse direito não abrange a população em sua totalidade. Com efeito, uma solução para a problemática é medida que se impõe, seja pela passividade governamental, seja pelo despreparo legislativo.   Convém ressaltar, a princípio, que o governo é um dos precursores da reincidência de doenças já extintas. Apesar de ter a maior carga tributária da América Latina e superar muitos países desenvolvidos no que concerne impostos, o retorno em forma de saúde pública no Brasil é precário. Analogamente, a Revolta da Vacina, um grande movimento histórico, mostra que o impasse tem raízes antigas. Mas, é imprescindível denotar que o problema é agravado por questões políticas, e não tecnológicas, como ocorreu no período da república. Sob essa ótica, a negligência estatal acentua casos de enfermidades esporádicas.    Entretanto, o despreparo legislativo também colabora para a conjuntura atual. Durante o Iluminismo do século XVIII, o francês Montesquieu determinou que, para maior eficácia, o Estado deveria ser divido em três poderes, dentre eles, o Poder Legislativo. Embora a nação adote o modelo iluminista, sua eficiência é passível de debate, pois não há uma lei com o fito de prognosticar um orçamento anual para fins médicos. Nesse sentido, a ausência de um dispositivo fiscalizador desencadeia situações como escassez de vacinas, o que facilita a ação de microrganismos.    Impende, portanto, que os Direitos Humanos sejam efetivados. Faz-se necessário que o Poder Legislativo implemente uma lei que preveja uma quantia anual obrigatória destinada à saúde, que não deve ser inferior a 50% dos impostos arrecadados naquele exercício. Ademais, o Ministério da Saúde deve otimizar esse capital por meio da ampliação da rede de unidades básicas de saúde, responsáveis pela vacinação e vistoria comunitária. Assim, o Brasil estará protegido de doenças erradicadas.