Materiais:
Enviada em: 07/08/2018

Com o advento da Revolução Verde no Brasil e no mundo, o uso indiscriminado de agrotóxicos para combater pragas foi, notoriamente, ampliado. Diante disso, é imprescíndivel constatar, que tal composto, que é acompanhado de inúmeras contraindicações, seja nocivo tanto para a saúde do ser humano quanto para a vitalidade do meio ambiente.       A priori, destaca-se o fato de agrotóxicos não serem biodegradáveis, ou seja, acumula-se ao longo da cadeia alimentar, fazendo com que as pessoas por estarem no topo, sejam um dos seres vivos mais prejudicados. À vista disso, é inadmíssivel que as Leis que regulamentam o uso de determinados produtos ainda sejam tão falhas e flexíveis, posto que a maior parte dos alimentos consumidos estão contaminados. Desse modo, o aumento no número de câncer, segundo o Inca (Instituto Nacional de Câncer), é um dos reflexos do uso desregulamentado, tornando necessário a reavaliação do que é permitido usar.      Além disso, como proferido por Paul Watson, Inteligência é a capacidade das espécies em viver em harmonia com o meio ambiente. Todavia, não é observado tal intelecto da espécie humana, visto que ela é a grande responsável pela degradação do meio em que vive, uma vez que a aplicação desses compostos químicos contribuem para a contaminação de solos, rios e nascentes, devido ao seu alto teor de toxidade. Atitude, essa, que agrava a sobrevivência de todo o ecossistema.       Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para a resolução do impasse. Dessa maneira, o Governo Federal em parceria com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), deve realizar um controle rigoroso dos compostos que constituem os grotóxicos, por meio do envio de profissionais nas agências fornecedoras para o recolhimento e posteriormente avaliação da composição desses. Assim, o Poder Público será capaz de desenvolver Leis severas que proíbam, efetivamente, o uso de substâncias maléficas para o meio ambiente e para os seres vivos, que direta ou indiretamente matém contato.