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Enviada em: 31/08/2018

Thomas Malthus jamais pôde vislumbrar a capacidade de produção de alimentos alcançada pela humanidade. A relação de vida ou morte intrínseca à produção de alimentos predita pelo cientista só foi quebrada mediante a criação de  novas técnicas, insumos e implementos. Hoje, a relação de vida ou morte, relacionada à agricultura retorna, não pela baixa produtividade, mas pelos impactos dos agrotóxicos à saúde humana e ao meio ambiente. E outra vez é preciso nos adaptar e romper novos limites.       Outrora, sociedades foram dizimadas por pestes e falta de alimentos. A criação de insumos como o agrotóxico teve sua importância para a sobrevivência humana. No entanto, para atender a competitividade comercial o uso do tóxico foi elevado a níveis massivos. E o impacto disso à vida é a inutilização de solos, fontes de água potáveis e por conseguinte todo o ecossistema expondo a sociedade arbitrariamente aos risco de intoxicação. Em vista disso a OMS tem alertado sobre a relação do crescente uso de agrotóxicos e o aumento nos índices de câncer na população mundial. o que foi suficiente para países da União Européia, diferente do Brasil, ajustar sua legislação.       Não por acaso, o programa de vigilância da UNICAMP  registrou que 1,5 milhões de brasileiros são intoxicados no campo anualmente, o que deixa evidente a falta de preparo para o manuseio de produtos tóxicos e  deixa que o limite seguro de uso desta importante ferramenta é ignorado. O Brasil é o terceiro maior consumidor do produto no mundo e tem o setor primário como a maior força econômica, claramente devido a isso, mantém sua legislação branda.       Sobre o exposto fica evidente a necessidade de enrijecimento legislativo que deve ser feito por meio da aprovação de uma P.L. pelo Congresso Nacional que tenha por finalidade restringir o amplo acesso do produto agrícola à pessoas licenciadas para o manuseio. Além de aumentar o poder de pesquisa e veto destes produtos pela Anvisa. O Ministério da Agricultura deve ser responsável por fiscalizar, afim de coibir contravenções e conduzir ao rompimento da relação de morte da comunidade.