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Enviada em: 10/09/2019

Após o fim da segunda guerra mundial, na segunda metade do século XX, o mundo presenciou um grande avanço na área da medicina, que aliadas as pesquisas, trouxeram grandes benefícios aos seres humanos. Entretanto, o uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil é usualmente utilizado devido a fragilidade das leis e a ausência de um método análogo e não prejudicial a ambos os lados. Desse modo, os casos de maus tratos de animais e os impasses sociais, tem gerado problemas em geral, tanto à sociedade quanto  ao governo.     Primeiramente, é notável que a exploração de animais para pesquisas no pais, devem ser evitadas. Segundo a LEI N 11.794, artigo 1, paragrafo 2: a utilização de animais é permitida no meio científico e deve seguir um regulamento próprio para tal atividade. Nesse sentido, é nítido a incoerência do artigo em que libera que as próprias empresas do ramo de testes definam os métodos de utilização desses  animais. Logo, a lacuna existente na lei brasileira abre brechas para a promoção da crueldade, para com as cobaias.      Ademais, os recorrentes conflitos entre ativistas  e cientistas pesquisadores gera um mal-estar para o Estado. Sob ótica do filósofo Sócrates, os erros são consequência da ignorância humana. Nessa perspectiva, a ausência de investimentos em pesquisas tecnocientíficas, para a produção de um meio de teste que não utilize os animais, promove uma discursão social sem solução. Consequentemente, há no país uma crescente briga judicial sobre o papel de cada órgão  e suas atitudes.        Em suma, a fim de mitigar  o problema, é preciso isto: que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Informação e Comunicação  promova uma parceria de pesquisas para investirem em conjunto, na criação de um novo objeto teste, que funcione de maneira ampla, deixando obsoleto a utilização de seres vivos. Da mesmo forma, a rigidez das leis, inserindo restrições para as pesquisas que utilizam animais e a formulação de como este deve proceder deve ser feita e definida pelo poder judiciário e fiscalizado pela ANVISA ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Dessa maneira, seria possível garantir os avanços das áreas cientificas, de forma moderna.