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Enviada em: 03/05/2018

Estabelecendo um contrato social     Outrora, qualquer pessoa que apresentasse um transtorno ou síndrome, com a presença de comportamentos anormais, tinha como destino a reclusão por parte da sociedade e do próprio Estado. Nesse sentido, a desassistência por parte do Governo e da comunidade, hodiernamente, demonstra que o preconceito e a ignorância quanto ao conhecimento do autismo, persistem ao passar dos anos.       Mormente, o descomprometimento do Estado, em relação à garantia de projetos e medidas que solicitem a inclusão do indivíduo com autismo, vai de encontro com as garantias presentes na Carta Magna do país. Face ao exposto, vale destacar a ideia do "contrato social", do filósofo John Locke, o qual afirma que o indivíduo cede a sua liberdade ao Estado, em troca dos direitos inalienáveis do homem. Desta forma, fica evidente uma "quebra de contrato" para os que possuem esta síndrome, a partir da ausência de direitos e tratamentos adequados.        Outrossim, o preconceito enraizado da sociedade, em ralação aos indivíduos com autismo, deve-se, em maior parte, em razão do desconhecimento sobre a doença, tornando-se um fator preponderante para a exclusão de uma parcela significativa da população. À vista disso, vale ressaltar o fato de que esta síndrome somente foi reconhecida como doença, em 1993, pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Destarte, explicita-se que o desconhecimento, em torno do autismo, é um obstáculo para a inclusão deste grupo.         Diante dos fatos mencionados, fica notória a inevitabilidade de mudanças a fim de possibilitar a inserção social. Para isso, cabe ao Governo Federal, concomitante atuação do plenário, a formulação de medidas e projetos, a exemplo do fornecimento de tratamentos fonoaudiólogos, cognitivos e psiquiátricos gratuitos, acompanhados de remédios e diagnósticos distribuídos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), bem como a introdução, nas salas de aula, de palestras e informações sobre o autismo para que o conhecimento supere a ignorância e o preconceito. Com isso, tem-se a possibilidade de mitificar a exclusão e estabelecer um contrato social.