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Enviada em: 10/05/2018

O Artigo 3º da constituição de 1988, tem como objetivo fundamental promover o bem de todos, sem distinção de raça, sexo e quaisquer diferenças. No entanto, quando o assunto é a inclusão de pessoas com autismo no país, muitas vezes, esse artigo não é posto em prática e gerando diversos desafios. Nesse contexto, deve-se analisar o suporte da saúde, e também, a educação oferecida para portadores dessa síndrome.   Nesse seguimento, deve ser ressaltado o apoio do sistema de saúde para os autistas. Desse modo, de acordo com a ONU estima-se que no Brasil, o autismo atinge cerca de 2 milhões de pessoas, assim sendo a falta de infraestrutura na saúde pública brasileira prejudica um diagnóstico e tratamento adequado desses pacientes. Como consequência, os portadores dessa síndrome não desenvolve suas capacidades intelectual de forma eficiente.  Ademais, atrelado a falta de acompanhamento médico desses cidadãos, a educação oferecida não abrange esses indivíduos. Ainda sob esse ângulo, a atual constituição federal, estabeleceu a universalização do ensino para todas as pessoas. Dessa maneira, a educação é um pilar para a inclusão dos portadores de autismo, visto que o ensino estimula o desenvolvimento e a socialização com outros alunos tornando todos iguais.   Portanto, mediante, os fatos exposto, medidas devem ser tomadas, a fim de melhorar o atual panorama em questão. Destarte, o Ministério da Saúde, em parceira com os Governos Municipais, deve promover um levantamento das pessoas portadoras dessa síndrome, assim possibilitando o acompanhamento e o tratamento adequado para cada caso específico, levando em conta o desenvolvimento intelectual. Além disso, o Ministério da Educação, deve orientar as instituições de ensino a ajustar o sistema de aprendizagem, com intuito de abranger os mais diversos tipos de necessidades especiais, assim tornando a educação mais igualitária para todos os cidadãos. Dessa forma, garantindo o bem estar dos autista, assim como está assegurado na constituição em vigor.