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Enviada em: 27/05/2018

Uma discussão crítica, resolutiva e funcional a respeito da inclusão de autistas no Brasil representa um exercício de cidadania ativa e contribui para a formação de uma nação igualitária, fazendo jus à democracia substantiva projetada na Constituição. Nesse enfoque, verifica-se que essa parcela da sociedade encontra inúmeros entraves na garantia de seus direitos basilares, devido ao preconceito e à ausência de medidas estatais no que concerne ao enfrentamento dessa realidade latente no País.      A discriminação acerca do espectro autista representa um obstáculo à inclusão dos indivíduos que apresentam esta síndrome. Em consonância aos estudos de Peter Burke, atesta-se a "Negação de Alteridade", cujo princípio defende que a indiferença e a falta de apreço pelo outro são características constantes nas relações sociais. Nessa lógica, é notório a exclusão dos autistas - seja no ambiente escolar ou familiar-, haja vista que o preconceito predomina no senso comum e desqualifica esse grupo como aptos à vivência em sociedade, negligenciando seu papel como cidadãos e detentores de direitos. Esse cenário desafiador representa a teoria de Burke na prática e prejudica a inserção harmônica de tal parcela no contexto brasileiro.      Atrelado ao preconceito, tem-se o fato de que o Estado falha em garantir os direitos básicos dos autistas. A efetivação da igualdade - princípio preconizado desde a Revolução Francesa - está longe de ser uma realidade visível no Brasil, pois falta profissionais capacitados nos centros de saúde para atender a demanda desses indivíduos, bem como inexiste investimentos em pesquisas relativas a ações intersetoriais que possibilitem o bem-estar das pessoas com transtorno. Dessa forma, infere-se que a exiguidade de ações do Poder Público fomenta a exclusão e representa uma "pedra no meio do caminho" da igualdade - parafraseando Drummond - em uma nação cujo lema é ser de todos. Torna-se evidente, portanto, a necessidade de garantir a inclusão das pessoas com necessidades especiais no Brasil. Nesse sentido, cabe ao Ministério da Educação promover a formação de cidadãos que respeitem os indivíduos com autismo, por meio da realização de simpósios nas escolas, com a participação de intelectuais e especialistas no assunto, bem como pela distribuição de livros socioeducativos acerca da igualdade de todos, no intento de minorar a discriminação dos autistas no ambiente social. Outrossim, compete à União, em parceria com o Ministério da Saúde, destinar um maior orçamento a pesquisas sobre o autismo e seus efeitos, por meio de premiação aos laboratórios que se empenhem na causa, além de disponibilizar cursos profissionalizantes acerca de tal transtorno, no fito de promover a integração completa dos autistas na sociedade. Assim, será possível a compleição de um país, de fato, justo e igualitário.