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Enviada em: 24/05/2018

Hodiernamente, o Brasil vive sob a égide de uma democracia a qual provém da Constituição promulgada em 1988. A partir desse pressuposto, inscrito em tal conjunto de leis está o artigo 5, o qual tem por função garantir, essencialmente, a igualdade a todos os cidadãos. Entretanto, apesar de assegurado pela Magna Carta vigente, os desafios que incluem o diagnóstico de pessoas com autismo, concomitantemente ao déficit de políticas públicas voltadas à inclusão dessa minoria dificultam o pleno gozo da cidadania no país.    A priori, é importante sublinhar que essas carências ganharam maior notoriedade em 2012, com o advento da promulgação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esse instrumento inclusivo tem o intuito de assegurar a todas as pessoas especiais o direito de inclusão, por meio do atendimento personalizado em vários ambientes públicos e do tratamento adequado às suas demandas. No entanto, o que podemos observar no território nacional é uma desarticulação entre a lei escrita no papel e a real aplicação dessa. Tal consideração pode ser evidenciada na falta de profissionais condicionados à lidarem com autistas, assim como na falta de estrutura das escolas para a inclusão efetiva de todos os alunos.     A posteriori, caberia lembrar ainda as palavras do célebre autor da terceira fase moderna da literatura tupiniquim, Guimarães Rosa. Esse escritor, por seu turno, dizia que: "uma coisa é pôr ideias arranjadas, outra é lidar com país de pessoas, de carne e sangue, de mil-e-tantas misérias". Essa fala do personagem de "Grande Sertão: Veredas" sintetiza a realidade brasileira diante da dificuldade de assumir a responsabilidade física da aplicação da lei feita em 2012. Embora diversos avanços nas áreas científicas tenham sido feitos, como a melhoria do diagnóstico genético e a efetivação experimental da Terapia Comportamental, as carências relacionadas ao respeito da população e a necessidade de maiores investimentos infraestruturais merecem maior atenção do Estado.     Destarte, para enfrentar os desafios de assegurar os direitos fundamentais, mormente os referentes à igualdade, é necessário uma política que se oriente pelo princípio da responsabilidade compartilhada dos atores sociais, como o Estado e a sociedade. Nesse sentido, é inerente ao Governo, na figura do Poder Executivo, implementar políticas públicas de inclusão às pessoas portadoras da síndrome do autismo. Para tanto, é imprescindível que profissionais qualificados ao tratamento de crianças especiais, sincronicamente com o apoio dos cursos de medicina sejam colocados em prática nas diversas regiões do país, com o intuito de integrar definitivamente os autistas. Por fim, é função da sociedade civil organizada sensibilizar a importância do respeito às diferenças nas redes sociais.