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Enviada em: 27/05/2018

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos o direito ao bem-estar social e à dignidade. Entretanto, a prática contradiz a teoria, uma vez que, apesar de avanços significativos, o país ainda apresenta obstáculos na inclusão de pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista. Nesse contexto, não é razoável que Estado e sociedade civil não se mobilizem para garantir os direitos dessa minoria.        Convém ressaltar, primeiramente, que a negligência estatal em relação ao autismo é forte impulsionadora da sua marginalização. A esse respeito, John Locke, filósofo contratualista da Idade Moderna, é considerado fundador do liberalismo, o qual prevê a mínima intervenção do Estado, sendo a função dele a conservação dos direitos naturais do homem. Tal linha de pensamento teve grande influência na constituição das sociedades contemporâneas. Todavia, o baixo investimento científico em relação ao autismo provoca falta de entendimento da doença, o que dificulta seu diagnóstico e tratamento de qualidade e fere os direitos naturais desse grupo. Assim, a fragilidade nas políticas públicas voltadas para o melhor entendimento do autismo é uma das causas para a falha na sua inclusão, que se mostra grave problema a ser enfrentado hodiernamente.       Outrossim, a falta de valorização ao outro é obstáculo para a inclusão plena de indivíduos portadores de autismo. Nesse sentido, o individualismo tem seu ápice no movimento filosófico iluminista, cujos ideais exaltam o egocentrismo. Contudo, embora essa ideologia tenha sido fundamental para o Século das Luzes, o individualismo inviabiliza a inserção de grupos considerados minorias, visto que tem aumentado a dificuldade de aceitar as diferenças. Dessa forma, autistas, que precisam do senso de coletividade, acabam sofrendo coerções que, em alguns casos, pode acabar em violência. Todavia, a exclusão de pessoas com autismo se mostra grave problema social, que coloca em risco a construção da sociedade solidária prevista pela Carta Magna de 1988.       Torna-se evidente, portanto, que há entraves para que pessoas com Transtorno do Espectro Autista sejam incluídas de forma plena na sociedade civil. Visto isso, é mister que o Poder Executivo, por meio de campanhas e investimentos na área de saúde, responsabilize-se em assegurar o desenvolvimento do saber cientifico sobre o autismo, com o objetivo de promover diagnósticos precisos e estudos genéticos mais conclusivos. Além disso, o Ministério da Educação deve promover uma maior coesão solidária entre os alunos, mediante palestras com antropólogos e sociólogos, para que o individualismo comece a ser superado e a inclusão de autistas seja realidade. Assim, o bem-estar social e a dignidade, direitos assegurados pela Constituição Federal, serão usufruídos, pelos autistas, na prática.