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Enviada em: 27/05/2018

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, publicada pela ONU, em 1942, todo cidadão têm seus direitos assegurados pelo Estado. No entanto, quando se observa a negligência com os portadores de autismo no Brasil, sejam por aspectos Legais ou civis, fica evidente a não plenitude dessas garantidas. Nesse sentido, convém analisarmos as principais consequências de tal postura retrógrada para a sociedade.     É indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas do problema. Segundo filósofo grego Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado. Todavia, a não aplicabilidade da lei n° 12.764, que garante as medidas necessárias para o desenvolvimento de pessoas autistas, desde o seu nascimento, rompe a harmonia aristotélica, haja vista a falta de atendimento especializado em escolas e políticas públicas voltadas para este público deficiente.      Sob outro ângulo, é possível ainda avaliar a resiliência do problema da esfera social ao analisar conforme a literatura machadiana, aspectos da natureza e ética humana. Nesse viés, serviços públicos--privados de transporte e de saúde, principalmente, tentam, de todas as formas, dificultar o acesso à prestação de serviço, justamente no momento em que as pessoas com autismo mais necessitam. Sendo assim,, comprova-se o pouco interesse da sociedade civil em denunciar maus-tratos e participar energicamente, a fim de construir uma coesão social.     Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para a inclusão social dos portadores de necessidades especiais. Dessa forma, cabe às Prefeituras Municipais, responsáveis pela administração dos impostos recolhidos pelos municípios, investir em melhorias nas infraestruturas das cidades e escolas, colocando salas de aula especializadas assim como pontos de instituições públicas, por meio de empresas especializadas nesses serviços, contratadas por licitação, a fim de garantir o desenvolvimento física e intelectual de pessoas com autismo, conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Ademais, cabe às escolas promoverem, por meio de professores formados em Psicologia ou áreas afins, palestras aos estudantes e abertas ao público em geral, abordando a importância do respeito às diferenças e garantias especiais desses indivíduos. Assim, poder-se-á cumprir a Declaração Universal e a inclusão dos portadores de necessidades especiais poderá ser feita de forma ampla e plena, junto à sociedade.