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Enviada em: 25/05/2018

Em 1988, a qual foi declarado o artigo 196, dispondo a saúde como direito de todos e um dever do estado, levamos em consideração a integridade desse termo, como física, mental e social, assim os desafios para a ocorrência da inclusão de pessoas portadoras de autismo tem sido uma grande evidência, pois engloba, não somente a inclusão social em meio a comunidade como também a entrada em instituições públicas.  Em geral, a grade de diferenciações oferecidas por instituições, não vem atendendo a demanda principal, a qual possibilita um aperfeiçoamento na inclusão social dos integrante, por exemplo, o autismo não é uma deficiência característica física ou mental, e sim social, apenas não adequando o comportamento associável em meio a atividade e falas, e isso vem sendo um problema evidente a desenvolver nas escolas.   A disponibilização pedagógica precisa ser melhor efetuada juntamente com melhorias nos materiais.Além de tudo, é responsabilidade do governo as melhorias da saúde e reabilitação para o melhor desenvolvimento das crianças com transtorno do espectro autista.   Essa condição vem afetando grande parte da população brasileira, por isso, é mais que evidente que essa condição necessita de grande atenção por parte do governo para ingresso de bons profissionais no país, além da melhoria na comunicação entre os membros que os formam.   O autismo não é mais um termo clichê, e não deve ser falado naturalidade, pois afeta toda integridade pessoal e desenvolvimento, assim afetando as condições tanto em meio das pessoas para com a sociedade quanto da sociedade para com as pessoas afetadas por esse transtorno.  Contudo, é necessário o melhor adequamento das instituições de ensinos para acolher crianças portadoras do transtorno do espectro autista, por parte do governo, as melhorias em geral na saúde pública para tratamento e adequamento dos portadores.Além de necessário a distribuição dos materiais pedagógicos necessários para o desenvolvimento intelectual e inserção social.