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Enviada em: 26/05/2018

Na mitologia grega, Sísifo foi condenado por Zeus a rolar uma enorme pedra morro acima eternamente. Todos os dias, Sísifo atingia o topo do rochedo, contudo era vencido pela exaustão, assim a pedra retornava à base. Hodiernamente, esse mito assemelha-se à luta cotidiana dos autistas brasileiros, os quais buscam ultrapassar as barreiras que os separam do direito à participação ativa na sociedade. Nessa perspectiva, os entraves impostos advém, principalmente, da negligência governamental, em consonância ao preconceito popular.        Em primeira instância, deve-se ressaltar que a Constituição Federal de 1988 garante a inviolabilidade do direito à igualdade. Não obstante, observa-se a aplicação ineficiente do artigo 5° da constituição, atestado nos escassos investimentos governamentais à qualificação de docentes nas escolas. Dessarte, consoante Aristóteles no livro "Ética a Nicômaco", a política serve para garantir a felicidade dos cidadãos, no entanto verifica-se que esse conceito encontra-se deturpado no Brasil à medida que a oferta não apenas de educação inclusiva, como também de um mercado de trabalho adaptado aos autista não é homogêneo, nem predominante, no país.       Paralelo a isso, a sociedade costuma rotular indivíduos autísticos, gerando uma preconceito velado. Conforme Sérgio Buarque de Holanda, em sua obra "Raízes do Brasil", a formação do pensamento brasileiro é denotado por cordialidade. Isso significa que tendemos a pensar e agir de modo que o emocional se sobreponha ao racional. Dessa forma, atitude como estereotipar um autista, diminuí-lo por meio de apelidos e considerá-lo incapaz de socializar, trabalhar e estudar, confirmam o pensamento do historiador e corrobora para a continuidade do preconceito.       É incontrovertível, portanto, que os empecilhos impostos a introdução dos autistas no âmbito social é fruto de políticas educacionais mal elaboradas, intensificadas pelo hábito coletivo. Logo, a fim de que essa situação seja revertida, o Executivo Federal, por meio do Ministério da Justiça, deve instituir na rede pública o cumprimento da Lei 12.764, visando a efetivação do direito do autista a matrícula na instituição regular de ensino com benefício a acompanhante especializado, além de fornecer orientação profissional a fim de torná-los aptos ao mercado de trabalho. Outrossim, o Ministério da Educação (MEC), deve instituir, nas escolas e nas comunidades, palestras incluindo a participação discente, docente e familiar, mostrando a necessidade da desconstrução, por meio de uma educação crítica, dos estereótipos que prejudicam a harmonia social. Desse modo, a realidade distanciar-se-á do mito grego.