Enviada em: 11/10/2017

A constituição brasileira em seu Artigo V,garante a livre expressão em diversos âmbitos da vida em sociedade.Entretanto,diante de muitos episódios de preconceito,revoltas e atentados terroristas por causa de tais expressões,surgir-se a necessidade de averiguar a legalidade de tais autonomias,uma vez que as mesmas por estarem absolutas em lei,não significa que esta cumprindo,a civilidade dos princípios da democracia no país.     O principio da liberdade de expressão,sem dúvidas,não pode ser violado,pois é uma consequência da democracia vigente no Brasil.Contudo,precisa ter legalidade civil para que não traga danos éticos e morais para o outro,ou seja,para que aja equidade e legitimidade,precisa respeitar os limites do outro.Precisa existir,uma lei relativista e não absoluta.Não uma lei que absorva um lado,e sim a dualidade existente.Não se pode ter garantir um direito de um lado,e interferir na garantia de outros direitos de mesma amplitude em outro,como os direitos humanos,por exemplo.E o Estado,precisa participar dessa equidade regulamentando tais direitos.        Nesse contexto,é complexo pensar em regularizar um direito conquistado,e que é o principal motivador da justiça,igualdade e garantias de outros direitos.Mas,um Estado precisa pensar numa amplitude de pensamentos,opiniões,artes ,mídia. E se todos falarem o que quiser,será garantido os outros direitos?Não.E não são as ideias contrárias,e sim os posicionamentos de preconceito,proclamação de ódio,manifestações de terrorismo,culto a violência contra pessoas,e outros fatores que contribuem para organizações criminosas, revoltas e mortes,uma vez que possa ser explicado,não significando que possa ser justo,mas que possa ser evitado e minimizado.Um exemplo disso,é aquela revista francesa,Charlie Hebdo que ao fazer sátiras com diversas religiões,sofreu com um ataque terrorista.Nesse contexto,o Estado,por ter que garantir todos os direitos assegurados,precisa ser fundamentalista,precisa ter um objetivo maior.Não é questão de limitar,é uma questão de relativizar,garantindo que a liberdade de expressão seja a garantia dos outros princípios da democracia,e não um pretexto para ferir a supremacia de outros direitos.       Dessa forma,já dizia um escritor Voltaire,"posso não concordar com o que disse,mas defenderei até a morte o teu direito de dize-lo.De forma análoga,o Estado defende esse direito,entretanto,precisa ampliar essa legislação para prevenir os danos ao outro.Ou seja,danos que não o legitimem sejam fiscalizados e ilegais diante da lei. Manifestações de ódio,preconceito contra religiões,sejam ilegais e não acobertados pela liberdade de expressão. Por isso,ao ampliar o artigo 5 para tais situações,o governo permitirá que a expressão seja livre e consciente.