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Enviada em: 31/08/2018

A constituição Federal prevê, no art. 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo; e também, no art. 6º, o transporte como direito social fundamental. No Brasil, conciliar ambos preceitos jurídicos na conjuntura urbana tornou-se um desafio. Nesse contexto, garantir tais normais constitucionais esbarra em problemas históricos de políticas públicas questionáveis, e de carência na sociedade de uma mentalidade orientada pelo coletivismo, cujos efeitos perniciosos são imperiosos se debaterem.       Primeiramente, é inafastável reconhecer a precariedade de alternativas quanto ao carro popular, por origens encrustadas na consciência dos brasileiros. Historicamente, na década de 1950, no Governo de Juscelino Kubtschek, houve um massivo fomento à indústria automobilística como plano de desenvolvimento econômico. Esse fato resultou em uma falta de modais, inclusive nas cidades, e na cultura do carro, em que muitos objetivam como meta de vida e de afirmação de status adquirir um veículo. Não obstante, a inércia do Poder Público em investir na disponibilidade e na qualidade dos transportes coletivos, menos poluentes, tais como ônibus e metrôs, agrava a problemática.       Ademais, ainda prevalece um pensamento individualista, o que afeta negativamente os critérios de escolha de deslocamento sem qualquer preocupação pelo próximo. Nesse sentido, o filósofo Han Jonas, na obra O princípio Responsabilidade, ao analisar os maus prognósticos da humanidade em face dos atuais modos de manipulação da natureza, labutou a tese de reformulação da ética como um agir que implica inexoravelmente na responsabilidade pelo futuro do outro. Sob essa ótica, o cidadão deve repensar a maneira de se transportar, tendo em vista a construção de um sentimento de alteridade, e em consideração às implicações de sua conduta no ambiente comum a todos.       Desse modo, a mitigação dos impactos dos transportes urbanos mostra-se conectada à reformulação de políticas públicas e a uma mudança de mentalidade. No tocante a isso, cabe às secretarias municipais de transporte facilitar e estimular o uso de transportes coletivos pela população, por meio de ampliação de investimentos na qualidade de modais, bem como por subsídios ao preço das tarifas. Nesse viés, o Ministério dos Transportes, junto de organizações não governamentais, mediante campanhas publicitárias na mídia televisiva, deve promover uma reflexão nos motoristas acerca dos efeitos ambientais decorrentes do uso do carro como opção principal, mesmo quando viável alternativa mais sustentável. Dessa maneira, a defesa do meio ambiente é reafirmada como um ato de cidadania.