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Enviada em: 25/04/2017

A adoção da Política de Rodovias, implantada no Brasil, em 1956, por Juscelino Kubitschek,no seu governo presidencialista, foi a causa precursora para a realidade locomotiva do século XXI. De forma que, o excesso de veículos nas vias de circulação far-se exigência da população pela adesão de outros meios de locomoção, sendo necessário, por parte dessa, a conscientização global quanto às questões referentes aos impactos ambientais, como exemplo, vislumbrar o maior cumprimento do Protocolo de Kyoto, por parte das Nações ou a ainda a promoção da renúncia do transporte individual, pela sociedade,em detrimento do meio ambiente.          Parte-se do viés que, o excesso de veículos automotores nas rodovias far-se exigência das massas pelas alternativas de locomoção. É sábido que, a população se apodera do veículo automotivo como o principal meio de transporte, de modo que , vem ocasionando congestionamentos, dificultando, dessa forma, a celeridade na locomoção. Infere-se , a partir disso, a necessidade de mudanças culturais na sociedade, de forma que, far-se-á exigência de adoção de meios de transporte coletivos, como trens, metrôs, ônibus e também dos meios sustentáveis, a exemplo das bicicletas.            Destarte, é preciso que haja, por parte dos cidadãos, a conscientização global quanto aos impactos ambientais causados pelos veículos automotores. Depreendendo-se que o excesso de veículos de porte individual faz como que haja maior impacto ambiental, devido o excesso de emissão de dióxido de carbono na atmosfera, que ocasiona graves consequências ambientais, a exemplo do aumento da temperatura terrestre, o derretimento das calotas polares e ainda a desestabilização dos ecossistemas.       Atinente ao exposto anteriormente, é preciso que haja celeridade nos planejamentos governamentais quanto aos investimentos dos meios de transporte coletivo, de modo que, facilite a adesão das massas desses outros meios. Somando-se a isso é viável que haja a criação de um projeto de lei, pela Câmara Legislativa, para regulamentação do transporte individual, de forma que, seja estabelecido uma quantidade de veículo fixa por pessoa. É de grande valia que haja a colaboração da sociedade quanto à implantação desses projetos, uma vez que, tanto o Governo quanto os cidadãos estão unidos em prol de uma causa una: adesão dos meios alternativos de transporte e a consequente redução de impactos ambientais. Ademais, é possível, a partir da prática dessas medidas retificadoras, a maior fidelidade no comprimento do Protocolo de Kyoto e a celeridade da locomoção urbana.