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Enviada em: 10/07/2017

A Constituição Federal contempla em seu texto o direito de ir e vir. Esse, porém, é cerceado dos cidadãos à medida que é condicionado pelas normas de convivência social. O intenso processo de urbanização culminou na macrocefalia urbana que potencializou a problemática da mobilidade sustentável, sem a qual, os danos ambientais e estruturais tornam-se latentes, mas a posteriori, incide em uma piora considerável na qualidade de vida da população.     O inchaço urbano somado ao aumento do uso do transporte individual em detrimento do coletivo, provoca longos congestionamentos, poluição sonora e o excesso de pedestres em áreas centrais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o total de veículos no país mais que dobrou nos últimos 10 anos, ou seja, expressiva demanda que tende a aumentar o caos e a abrangência de seus efeitos.       Com isso, cresce a emissão de poluentes veiculares o que a priori, agrava o quadro ambiental e sua biodiversidade e por conseguinte, evidencia a necessidade fecunda de estratégias e alternativas a tradicional mobilidade de carro, para suplantar uma herança modal rodoviária histórica, protagonizada por Jucelino Kubitschek.       Ademais, cabe ressaltar que o cidadão por ter muito do seu tempo dispendido no tráfego caótico padece de doenças como stress, dor de cabeça, entre outras. Tem-se assim a violação total dos direitos humanos.       É imprescindível, portanto, da parte estatal o estímulo aos transportes coletivos, melhorando sua qualidade, eficiência e custo benefício. Além disso, o incentivo ao uso de bicicletas bem como a construção de ciclovias, e ciclofaixas deve ser mais explorado. Órgão locais, como prefeituras, e empresas privadas devem trabalhar de maneira articulada. Essas, com projetos aplicáveis e de mobilidade sustentável, como aluguel de bicicletas, sistema de carona solidária e aquela, apoiando, divulgando e subsidiando. E, nesse ínterim, o indivíduo como agente proficiente não apenas cônscio de sua responsabilidade mas, primando pelo transporte coletivo.