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Enviada em: 19/07/2017

Circulação de meios alternativos            Desde 1988, o artigo terceiro da Constituição Cidadã promete garantir a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. No entanto, com a aplicação falha desse regimento, a crescente crise de mobilidade urbana brasileira descarta a garantia de uma sociedade realmente harmônica. Dessa maneira, a pluralidade nos modais de locomoção e a insuficiente gestão do Estado contribuem para a continuidade desse triste quadro.          Em primeiro plano, com o governo de Juscelino Kubitschek, em meados do século XX, o processo de industrialização exigiu a construção de rodovias, o que, desde então, estimulou o país a ampliar modelos de transportes individuais e coletivos. No entanto, apesar do encurtamento das distâncias, a diversidade de transportes compactua a livre locomoção em grandes vias, de modo a transgredir o direito de ir e vir devido aos altos níveis de engarrafamento nas metrópoles. Dessa forma, a fim de evitar, inclusive, a deterioração do meio ambiente pelos compostos químicos – como monóxido de carbono – liberados pelos automóveis, o incentivo à adesão de transportes coletivos deve ser efetivado.              Em segunda análise, segundo o sociólogo Durkheim, a coesão social é garantida por meio do Estado. Entretanto, ao analisar a deficiente mobilidade urbana gerada, em parte, pelo excessivo número de veículos individuais, o Estado se mantém omisso na busca de soluções eficazes, haja vista que a baixa oferta de transportes públicos causa incentivo para que os cidadãos adotem veículos individuais como meio de locomoção. Com efeito, o Estado deve promover uma maior circulação de transportes de massa para que a coesão de Durkheim seja, também, vivenciada no trânsito.             Fica evidente, portanto, que a crescente crise de mobilidade urbana dificulta a prática da Carta Magna. À mídia, em parceria com o Estatuto das Cidades, deve realizar campanhas – via TV e internet – que incentivem os brasileiros a usufruir dos meios de locomoção pública, como ônibus e metrô, para se evitar o congestionamento de vias e diminuir a liberação de gases poluentes. Ao Estado, aliado ao Ministério dos Transportes, compete criar mais veículos de massa, além de construir ciclovias e ciclofaixas para ciclistas transitarem, bem como incluir pedágios públicos a fim de desencorajar a adoção de transportes individuais e poluentes. Assim, alcançar-se-á um país justo, solidário e livre – como prevê a Lei das Leis.