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Enviada em: 17/09/2017

A história do transporte brasileiro é baseado no modal rodoviário. A predominância desse meio deve-se ao modelo implantado a partir da década de 50 por Juscelino Kubistschek- tendo como lema: ''Governar é abrir estradas''-, e durante os governos militares (''Integrar, o território, para não entregar, as recursos). Entretanto, a partir da década de 70, a diminuição de investimentos em infraestrutura e o rápido crescimento populacional, ocasionaram problemas de mobilidade nos centros urbanos, por exemplo: congestionamento, precariedade no transporte público e a alta emissão de poluentes atmosféricos.      O crescente número de veículos particulares acabam por promover o inchaço no transito. Tal ocorrência, é consequência direta da promoção de incentivos fiscais para o mercado automobilístico, ascensão social- ocorrida nas últimas décadas-, e a ineficiência do transporte público. Dessa forma, em regiões que concentram grande parte do setor de serviço, tornam-se ainda mais evidente a problemática da mobilidade urbana brasileira, com engarrafamentos quilométricos.      A Lei 12.587/12, conhecida como: ''Lei da Mobilidade Urbana'', determina critérios de planejamento de políticas públicas para garantir o crescimento das cidades de forma ordenada e sustentável, priorizando o modo de transporte coletivo e os não motorizados, em detrimento do particular. Não obstante, o fator cultural interfere no êxito pleno dessas politicas governamentais, visto que, os veículos próprios, no Brasil, ainda são vistos como forma de prestígio social e, consequentemente, um objeto de consumo de grande parte da sociedade.      Diante do exposto, observa-se que mudanças socioculturais e estruturais são primordiais na mitigação dessa problemática. Dessarte, o aspecto cultural dese ser diligenciado, aspirando mudanças culturais em relação ao transporte. Assim, o Ministério da Saúde, apoiado pelo Ministério dos Transportes, poderiam promover incentivos ao uso de bicicletas ( em campanhas televisivas) como forma de transporte. Dessa forma, além dos benefícios à saúde e ao meio ambiente, esse transporte contribuiria positivamente na redução do tráfego das metrópoles. Conquanto, é de fundamental importância invertimentos públicos que forneçam aos ciclistas e as cidadãos que utilizam o transporte público, uma infraestrutura de qualidade e que atendam as demandas da cidade com eficiência, investimentos esses que, podem ser advindos da União, com aumento da parcela dos royalties de exportação de petróleo destinado a esse âmbito governamental de estruturação e transporte.