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Enviada em: 18/09/2017

Mobilidade urbana: um panorama caótico       O direito de ir e vir está expresso na Constituição federal brasileira de 1988, que se encontra no artigo 5º, inciso XV. Segundo essa lei, todo cidadão pode usufruir da livre locomoção no território nacional durante o período de paz, podendo nele entrar, permanecer ou mesmo sair com os seus bens. Entretanto, esse direito é claramente desrespeitado no cotidiano da população, que se vê diante da debilidade do sistema de transporte brasileiro, inserido no cenário intensamente problemático.       Para analisar essa situação, primeiramente deve-se atentar aos fatores que ocasionaram esse quadro: concessão de crédito e aumento da renda média dos brasileiros nos últimos anos; facilitando adquirir veículos próprios; urbanização desenfreada e sem planejamento, prioridade política ao modelo rodoviário, baixa ou insuficiente integração entre os modais e frágil fiscalização do Estado sobre as empresas e concessionárias prestadoras de serviço de transporte.   Em virtude  disso, evidencia-se congestionamentos gerados principalmente pelo excesso de  veículo individual, transportes públicos superlotados, valor cobrado das passagens incompatível com o serviço oferecido, falta de conforto e segurança, aumento da poluição e das ilhas de calor, deslocamento moroso. Ocasionando transtornos enfrentados pelo cidadão que definitivamente tem sua qualidade de vida afetada, afinal, suas reais necessidades são ignoradas.       Desse modo, o rodízio de veículos, a carona compartilhada, o pedágio urbano, a melhoria da integração dos modais e do transporte público, a implementação e ampliação de ciclovias e ciclofaixas, uma rígida atenção por parte do Estado, o aproveitamento das potencialidades naturais, a adoção de rotas alternativas e horários flexíveis, um planejamento urbano. Bem como, a coleta de opiniões dos usuários podem se mostrar práticas eficientes no aprimoramento do sistema de mobilidade urbana para atender às expectativas dos brasileiros.