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Enviada em: 26/09/2017

De acordo com Albert Campus, escritor argelino do século XX, se houver falhas na conciliação entre justiça e liberdade, haverá intempéries de amplo espectro. Nesse sentido, a defasagem dos transportes públicos, à precária acessibilidade dos deficientes físicos, aliada a falta de políticas públicas que incentivem a mudança desse cenário, ferem não somente preceitos éticos, mas também constitucionais estabelecidos pela Magna Carta do país. Mormente, ao avaliar os reveses dessa mobilidade por um prisma estritamente histórico, nota-se que a urbanização brasileira somada ao processo industrial, possibilitaram não somente o surgimento das cidades e do automóvel, mas também de problemas conjunturais, como o inchaço urbano, o consumismo e um acentuado individualismo. Sob tal ótica, é notório o surgimento de uma crise a partir da ineficiência do estado em oferecer condições de deslocamento e acessibilidade às cidades. Outrossim, vale ressaltar que essa situação é corroborada, pela supressão de normas pétreas, uma vez que a carta magna de 88, garante a todos os indivíduos o direito de ir e vir.Entretanto, essa não é a realidade vivenciada pelos portadores de necessidades especiais brasileiros. Segundo pesquisas, o número de veículos nas metrópoles brasileiras dobrou nos últimos dez anos, isso porque a defasagem do transporte público leva a população a optar pelo individual,tornando a realidade desses indivíduos ainda mais desafiadora. Urge, portanto, que o Governo Federal, invista e promova melhorias no transporte público afim de atenuar o número de veículos presentes nas cidades. Além disso, o Estado em parceria com o Departamento de Transito local, pode atuar na fiscalização dos estacionamentos, tornando a aplicabilidade das punições mais severas para aqueles que infligirem a lei. Ademais, a mídia, deve atuar na transmissão de propagandas, que exprimam o ideal de coletividade, afim de tornar o consumidor menos individualista levando –o a adotar práticas mais coletivas.