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Enviada em: 24/06/2017

Na sociedade contemporânea, discussões visando a produção artística no Brasil, são sempre polêmicos, visto que, é urgentemente necessário delimitar arte e vandalismo no sentido de preservação de patrimônio público e privado, incentivando o exercício artístico e extinguindo atos que depredem o ambiente urbano, que hoje se encontra, em muitos lugares, danificados. Logo, convém analisar o impasse em busca de medidas interventivas.   Hoje, no Brasil, o grafite e a pichação são amplamente praticados, e isso é bom, pois, a arte deve ser expressada, afinal torna o homem mais crítico e, consequentemente, há o benefício visual para os que as contempla. Porém, entre as artes tão bem feitas, existe os atos vandalísticos que afetam o bom exercício da arte pura, crítica e sensível. Em são Paulo, cidade em que a arte grafite é referência, com o vandalismo que tomam as fachadas de prédios, muros de empresas e monumentos,  a sociedade acaba por julgar toda obra feita a partir de pichação ou grafite como ato criminoso. Gerando, por conseguinte, no julgamento "pré - conceituoso" de muitas pessoas, por falta de conhecimento.   Constata-se, por visões empíricas, que tal fato têm afligido o âmbito social contemporâneo ao, atualmente, a arte ser prejudicada pelo excesso de atos vandalísticos, em lugares impróprios, como em São Paulo, que visam limitar toda expressão de grafite ou pichação, em decorrência da depredação da área urbana por meio de vandalismos, afetando a arte em si. É preciso combater as atuações de gangues que se comunicam através de pichações urbanas, porém, não proibir junto a esses atos as artes que estão intrínsecas na cultural nacional.   Portanto, medidas são necessárias para combater o problema. A polícia militar deve separar manifestações artísticas de atos vandalísticos, aplicando a lei a quem depredar ambiente público. É necessário, também, que propriedades privadas sejam preservadas no que diz respeito a pichações em ambientes privados, sem o consentimento de seus proprietários, e que a prática artística seja efetuada em lugares permitidos e alinhados com as dirigências municipais. Assim haverá o exercício pleno da produção artística no brasil.