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Enviada em: 24/10/2018

"Somos duplamente prisioneiros: do tempo em que vivemos e de nós." Consoante assertiva de Manuel Bandeira-escritor modernista-, infere-se que os indivíduos são aprisionados pelas comodidades ofertadas socialmente e por suas ações diante delas. Dessa forma, entende-se que muitas dessas tendem a engendrar mazelas ambientais a médio-longo prazo. Portanto, fazer-se necessárias medidas governamentais em prol de mudanças em hábitos maléficos.   Canudinhos. Sacolas plásticas. Copos plásticos. Esses materiais comumente encontrados no cotidiano urbano em restaurantes, supermercados e empresas são prejudiciais à saúde do planeta. Ao passo que tais objetos provenientes, sobretudo, da Segunda Revolução Industrial proporcionam otimização de tempo e de espaço físico, também exploram as reservas de recursos naturais não-renováveis, como petróleo e gás natural, no processo de suas fabricações. Tendo em vista a redução do consumo de plásticos, é essencial que os consumidores recebam incentivos fiscais ao deixarem de adotá-los em alguns casos, já que o fator econômico direciona o estilo de vida da maioria dos brasileiros.    Segundo a Declaração de Estocolmo- formulada na década de 70 -, é dever de cada cidadão assegurar a manutenção e a melhoria do meio ambiente para as próximas gerações. Com isso, fica evidente que práticas como a do estado do Rio de Janeiro de criar uma lei que proíba a distribuição de canudos plásticos em restaurantes e a de empresas as quais ofereçam apenas copos de papel reciclado são fundamentais para que os princípios da Declaração sejam cumpridos. Assim, promove-se a transformação de costumes disseminados há décadas.    Por conseguinte, cabe ao governo federal em parceria com o setor privado fomentar a adoção de práticas sustentáveis. Isso deve ocorrer por meio de bônus financeiro às empresas que aderirem práticas sustentáveis e a legalização dessa atitude. Diante disso, será possível atenuar o consumo de plásticos e estimular a perpetuação do meio ambiente.