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Enviada em: 25/10/2018

A Constituição Federal brasileira dispõe que é dever do poder público e da sociedade defender e preservar o meio ambiente para as presentes e para as futuras gerações. Entretanto, na prática, essa disposição não é efetuada, visto que a destruição ambiental é extremamente significativa no Brasil, causando consequências sérias, como aquecimento global e alterações climáticas. Dessa forma, é necessária uma discussão sobre os fatos relacionados a essa causa, sobretudo no que tange às ações sociais e governamentais, com o intuito de solucioná-la.       Cabe destacar, de início, o pensamento do sociólogo Émile Durkheim, "O homem, mais do que formador da sociedade, é um produto dela". Tal frase permite concluir que o surgimento do capitalismo levou à formação de uma sociedade focada na obtenção de lucros, independente dos impactos socioambientais causados, como é o caso de várias usinas e indústrias. Além disso, a própria população, ao jogar lixo nas ruas, nos mares e nos rios, contribui para o aumento de tal problemática. Esse cenário confirma, ainda segundo Durkheim, que o egoísmo também provém do convívio social, ou seja, as pessoas não se preocupam com os problemas, ocasionados por elas mesmas, que irão refletir nas gerações futuras.        Vale ressaltar, ainda, a frase de Carlos Drummond de Andrade, "Tentamos proteger a árvore, esquecidos de que ela é que nos protege". A partir de tal premissa, é possível afirmar que há um paradoxo nesse contexto, uma vez que a destruição indiscriminada do meio ambiente levou à necessidade de protegê-lo. Por conseguinte, a discussão sobre a preservação da natureza se tornou importante no século XXI, haja vista a persistência dos principais causadores dos problemas ambientais, como por exemplo, o uso de combustíveis fósseis, o desmatamento, as queimadas, o uso de agrotóxicos, a não reciclagem do lixo e o descarte incorreto de resíduos, evidenciando uma grande brecha estatal nessa área. Desse modo, são necessárias medidas governamentais que coloquem em prática as leis vigentes na Constituição.       Diante de tais argumentos, portanto, é imprescindível que o Estado, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, invista em ações que possibilitem um desenvolvimento mais sustentável. Tais ações englobam, por exemplo, uma maior utilização de fontes alternativas de energia, a reavaliação dos agrotóxicos utilizados e o reflorestamento, por meio da disponibilização de profissionais especializados, a fim de reduzir os impactos ambientais. Ademais, o Ministério do Meio Ambiente deve promover campanhas voltadas à população, por meio da divulgação em universidades, escolas e na internet, para que o cidadão se conscientize sobre a importância da preservação do meio ambiente.