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Enviada em: 30/10/2017

A Revolução Industrial, iniciada no século XVIII, além de promover a mecanização das atividades produtivas e o surgimento das fábricas, impôs ao homem não apenas a necessidade de conhecer a natureza, mas de dominá-la e modificá-la conforme os seus interesses mercantis, provocando, assim, inúmeros impactos ambientais. Com o objetivo de mitigar os efeitos nocivos da maciça intervenção antrópica no espaço natural, criou-se, então, o princípio do desenvolvimento sustentável, que prevê a conciliação do crescimento econômico com a preservação ambiental em prol das gerações futuras, o qual, no entanto, não tem sido colocado em prática. Dessa forma, convém analisar as motivações e os corolários oriundos da problemática supracitada.     Primeiramente, é preciso pontuar que a lógica capitalista, ao priorizar a acumulação de capitais, exerce papel preponderante na elevação dos índices de exploração predatória do meio ambiente para a manutenção dos padrões modernos de produção e consumo, desconsiderando a finitude dos recursos naturais. As altas taxas de desmatamentos florestais, a redução da preciosa biodiversidade presente na fauna e na flora e as grandes emissões de gases promotores do efeito estufa, portanto, são reflexos visíveis da conjuntura nociva vigente. Alude-se, nessa perspectiva, ao sociólogo Karl Marx, responsável por afirmar que o capitalismo é baseado na apropriação mercadológica da natureza.     É crucial destacar, ainda, que a obsolescência programada, isto é, a fabricação de produtos com “prazo de validade” previamente estipulados pelas empresas, devido à constante evolução das mercadorias, incentiva o consumismo indiscriminado pelos cidadãos e, consequentemente, intensifica a geração de lixo. A aquisição desenfreada de artigos, portanto, nem sempre vem acompanhada do descarte adequado dos resíduos sólidos em aterros sanitários ou cooperativas de reciclagem, proporcionando a poluição de patrimônios hídricos, o que, sem dúvidas, compromete a vida aquática e a qualidade da saúde humana. Logo, percebe-se que a sustentabilidade excede às capacidades dos órgãos estatais e necessita da participação ativa da sociedade civil para ser efetivada.     Destarte, o estabelecimento de diretrizes é imprescindível para arrefecer esses impasses. O Ministério do Meio Ambiente, por sua vez, pode aprofundar esforços para a implantação de políticas públicas rigorosas de fiscalização das indústrias e, com o auxílio do órgãos estatais judiciários,  assegurar a aplicação de punições aos infratores da legislação ambiental, evitando a perpetuação da  impunidade. Concomitantemente, as escolas podem criar projetos educativos e ações ambientais comunitárias, como a coleta coletiva do lixo e a separação dos resíduos, ampliando a consciência dos alunos. Afinal, o pleno equilíbrio do futuro será garantido com o aperfeiçoamento do presente.