Materiais:
Enviada em: 03/11/2017

Do nomadismo, praticado pelo homem pré-histórico, à mecanização dos sistemas de produção no século XVII, a relação entre o ser humano e a natureza passou por significativas transformações. Após a Revolução Industrial houve um aumento vertiginoso da produção e, por consequência, uma redução no preço dos produtos. Todavia, à medida que a economia e a indústria se desenvolveram, o meio ambiente experimentou as consequências da ação humana.        Até a década de 70 era comum pensar nos recursos naturais como fontes inesgotáveis. A Conferência de Estocolmo, realizada na Suécia em 1972, representa um marco inicial nas tentativas de conscientizar o homem sobre as limitações da natureza. Críticos do consumismo afirmam que tal prática intensifica o aquecimento global e o uso desenfreado de recursos naturais. Um estudo realizado pela Sociedade Americana de Ecologia chegou à conclusão de que a população consome 30% a mais do que o planeta pode suportar.       Por outro lado, observa-se que o consumismo mantém a economia aquecida, sendo responsável pela criação e manutenção de novos empregos, geração de impostos etc. Percebe-se, portanto, a necessidade da busca pelo equilíbrio entre o progresso econômico e redução da degradação ambiental. Tais princípios foram discutidos durante a Estocolmo-92 e mais tarde se tornaram a base do desenvolvimento sustentável.        Desta forma, torna-se necessário que o ser humano reavalie seus modos de consumo para o bem estar do planeta e das gerações futuras. Buscando atingir o equilíbrio entre a ordem e o progresso, o governo federal deve instituir uma lei responsável pelo controle publicitário. Além de restringir a quantidade de propagandas que incentivam o consumismo, o regulamento deve assegurar que as empresas realizem campanhas de conscientização sobre a preservação ambiental. Ademais, é preciso que haja limitação dos recursos naturais utilizados por uma determinada empresa durante um ano. Por fim, faz-se necessário a implementação de fiscalizações e a garantia de que as medidas punitivas serão efetuadas.