Materiais:
Enviada em: 22/03/2017

Escravidão contemporânea: vulnerabilidade e oportunismo   Disciplinas como História e Geografia permitem aprendizado por meio de releituras de posturas e decisões tomadas equivocadamente por uma parcela significativa da população. Nesse contexto, o trabalho, no sistema econômico em que a sociedade contemporânea está inserida, é fundamental para a manutenção do indivíduo ao promover-lhe dignidade. Porém, essa não é a realidade de todos os trabalhadores da contemporaneidade, uma vez, submetidos a situações precárias, caracterizando-as como análogas à escravidão. Nesse sentido, tem-se o trabalho escravo como uma problemática à ser combatida, uma vez que vai de encontro aos direitos básicos do cidadão.   Em uma primeira abordagem, quando se modifica o significado do conceito de escravidão na contemporaneidade, compromete-se tanto seu combate quanto seu reconhecimento. Isso significa que, apesar de ser mais comum no meio rural, devido à dificuldade do acesso e, consequentemente,  à fiscalização, há também práticas análogas no meio urbano como jornadas exaustivas assim como aprisionamento do trabalhador a um meio de produção por dívida não sendo analisadas como situações degradantes, pois é visto como uma reconceituação do que é normal pela grande maioria desconhecedora das leis trabalhistas. Desse forma, minimiza-se chances de denúncia e, assim, a atuação das Secretárias de Trabalho, da Conatrae para impedir essa prática usada como forma de crescimento econômico.    Em uma análise mais aprofundada, apesar de ações estarem sendo feitas para reverter essa situação, dificuldades são encontradas desde 1995 quando o Brasil reconhece o trabalho análogo à escravidão. O cenário degradante transcende a condição física em si, mas a própria condição cidadã social vivida também por inúmeros emigrantes negligenciados por um Estado ausente, principalmente, em regiões de fronteira nacional, tornam-se alvos oportunos. Confecções têxteis, construção civil, moda, milícia... ilustram setores produtivos que, sem devida fiscalização trabalhista e punições econômicas, exploram mão de obra normalmente sem compensações por insalubridades.    Todavia, surge como alternativa, além de uma ação conjunta entre Policias Federal e Rodoviária, Ministério Público, Secretarias do Trabalho, OIT e Conatrae na fiscalização do cumprimento de leis principalmente em lavouras e confecções, promoção em esfera municipal de programas de inclusão em educação regular, atendimento jurídico e psicossocial voltados ás vítimas dessa atrocidade. Desse modo, legitimar a liberdade cidadã por direito é desamarrar a História de suas velhas estórias.