Materiais:
Enviada em: 30/03/2017

Apesar dos recentes avanços quanto à legislação de proteção e assistência ao trabalhador, a problemática do trabalho escravo ainda persiste nos dias atuais e seu combate representa, indubitavelmente, um grande desafio para a sociedade. Assim, assumindo formas mais sutis de exploração e contando com uma legislação de enfrentamento difusa e de difícil fiscalização, a escravidão torna-se uma prática comum nas relações trabalhistas que, todos os anos, vitima milhares de trabalhadores.        Diante disso, é possível afirmar que a escravidão moderna diferencia-se daquela praticada pelas sociedades escravistas do século XVI por utilizar novas formas de submissão. Ao contrário da escravidão negra do período colonial, a escravidão atual busca revestir-se de legalidade ao submeter o trabalhador por meio da imposição de dívidas irredutíveis. Em razão disso, o respeito à dívida impede o trabalhador de buscar seus direitos o que, inquestionavelmente, dificulta as ações de combate às formas análogas de escravidão.        Some-se a isso, a difusa coletânea de leis trabalhistas que não mais correspondem às demandas atuais. Sob esse aspecto, o Supremo Tribunal Federal ao expedir liminar em 2008, suspendendo a maior ferramenta de combate a escravidão, a chamada "lista suja", evidenciou a fragilidade da atual legislação. Consequentemente, a sensação de impunidade, aliada às dificuldades de fiscalização dos órgãos trabalhistas, contribuem, inevitavelmente, para a manutenção do trabalho escravo no país.        Diante disso, cabe ao Estado e ao Terceiro Setor reverter esse quadro. O Terceiro Setor deve, por meio de um disque denúncia, vistoriar empresas apontadas como beneficiários do trabalho escravo e, constatando as irregularidades, informar as autoridades competentes. O Estado, por sua vez, deverá constituir uma força-tarefa permanente que, através da parceria Polícia Federal e Ministério do Trabalho, faça valer a legislação combatendo, portanto, essa covarde e desumana modalidade de exploração do trabalho moderno.